Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhador da CPFL
Escrito por 13 de julho de 2024Após um período de luta dentro do poder judiciário, o departamento jurídico do Sinergia Campinas obteve uma medida em caráter liminar e que determina a reintegração de um trabalhador da CPFL Paulista e que foi demitido de maneira injusta neste ano. A decisão foi de autoria do Juiz da Vara do Porto Ferreira.
O passo inicial adotado pelo Departamento jurídico do SINERGIA CAMPINAS foi entrar com uma ação para pleitear a nulidade da demissão e a reintegração do trabalhador. É bom esclarecer que o trabalhador foi demitido em pleno período de estabilidade pois atuava como representante sindical.
Além disso, o trabalhador está acometido de doença de ocupacional e sua dispensa foi com clara atitude
Na sua decisão, o Juiz entendeu que os documentos comprovaram a sua eleição como representante sindical e que há fortes indícios da doença ocupacional e dispensa discriminatória.
Assim, o Juiz determinou a reintegração do trabalhador no prazo de 15 (quinze) dias. A decisão determina ainda o restabelecimento das atividades, salários e plano de saúde e suas garantias como dirigente sindical. Vitória dos trabalhadores!!