Saiu na mídia: Aneel aprova reajuste nas tarifas da Energisa Sul Sudeste
Escrito por 14 de julho de 2023A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou na última terça feira (11) um reajuste médio de 10,65% aos consumidores da Energisa Sul-Sudeste. Para os consumidores residenciais, o aumento na conta de luz será de 11,13%. Já os consumidores rurais terão aumento de 17,70%.
Confira abaixo a notícia completa divulgada no site da Aneel com todos os dados referentes aos reajustes:
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Aprovadas novas tarifas para a Energisa Sul-Sudeste
Os novos índices homologados pela Aneel começam a valer a partir de quarta-feira (112)
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (11/7) o Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Energisa Sul-Sudeste. Com sede na cidade de Presidente Prudente (SP), a distribuidora atende aproximadamente 862 mil unidades consumidoras nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
Confira os novos índices que passam a valer a partir desta quarta-feira (12/7):
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Dos componentes que mais impactaram neste processo, destacam-se atividades relacionadas ao transporte de energia, bem como componentes financeiros e encargos do setor.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: ANEEL – 11/07/2023