Saiu na mídia: Aneel abre consulta pública para discutir a Revisão Tarifária Periódica da CPFL Piratininga
A proposta indica uma redução média de 1,92% nas tarifas da concessionária
Escrito por 14 de julho de 2023A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na terça-feira (11/7) a abertura de consulta pública para discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga a vigorar a partir de 23 de outubro de 2023. A distribuidora fornece energia elétrica para 1,8 milhão de unidades consumidoras em 27 municípios do interior e do litoral paulista.
A proposta indica uma redução média de 1,92% nas tarifas da concessionária, conforme demonstrado na tabela:
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
O item que mais impactou na proposta de redução dos índices foi a retirada de componentes financeiros apurados no cálculo tarifário anterior, responsável por uma amortização de -3,84%.
Na consulta pública também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2027.
A Consulta Pública n.º 22/2023 receberá contribuições entre 12/7 e 28/8 e contará com uma sessão pública presencial a ser realizada em 24/8 na cidade de Santos (SP), com localização e horário a serem divulgados posteriormente. Para mais informações, acesse https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp022_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp022_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp022_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp022_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.
Fonte: ANEEL – 11/07/2023