Saiu na Imprensa: “ANEEL aprova redução de 9,89% nas tarifas da Energisa Sul Sudeste”

Os novos índices entram em vigor na próxima sexta-feira (12)

Escrito por Assessoria de Imprensa da Aneel 10 de julho de 2024
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Autor da foto: Reprodução
Legenda
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (9) o Reajuste Tarifário Anual da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A (ESS). Com sede na cidade de Presidente Prudente (SP), a empresa atende a 875 mil unidades consumidoras localizadas nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.

Confira os índices que entram em vigor na sexta-feira (12/7):

Empresa

Consumidores residenciais – B1

ESS

– 9,37%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

– 9,40%

– 11,12%

– 9,89%

A redução das tarifas da distribuidora foi impactada, especialmente, por componentes financeiros, além de encargos setoriais e custos com transporte de energia.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: site da Aneel

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