REGULAÇÃO

Saiu na Imprensa 5: ANEEL aprova revisão da Receita Anual Permitida dos contratos de transmissão de energia elétrica

Decisão conclui as Consultas Públicas 11 e 12/2024

Escrito por Assessoria de Imprensa da Aneel 10 de julho de 2024
Compartilhe:
Autor da foto: Reprodução

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (9/7), a revisão da Receita Anual Permitida (RAP) dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica relativos aos empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2023 e 2024 e dos Contratos prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 (com data de revisão em 1º de julho de 2023). O assunto foi debatido, respectivamente, nas Consultas Públicas (CP) 11 e 12/2024.

Consulta Pública nº 11/2024

Após as contribuições, a ANEEL ajustou os cálculos da Taxa Referencial de Mercado – TRM aplicada às concessionárias com revisão em 2024, que se manteve em 4,76%.

A CP 11/2024 contou com a participação de 60 respondentes, sendo 59 concessionárias e uma associação. Ao todo, foram recebidas 108 contribuições entre 18/4 e 17/5/2024. Após análise da ANEEL, as contribuições acatadas plenamente ou parcialmente totalizaram montante de 91%.

Os temas debatidos na CP 11/2024 abrangem receita ofertada no leilão, receita de reforços e melhorias, outras receitas e reforço de pequeno porte.

Outro tema de destaque da Consulta se refere aos dispêndios não associados aos Ativos Imobilizados em Serviço (AIS). Uma vez que apenas investimentos em instalações de transmissão devem ser registrados nos Relatórios de Avaliação e Conciliação Físico-Contábil, foi atribuído valor zero de Valor Novo de Reposição (VNR) para as obras que se enquadram nessa situação, consolidando o entendimento de que o custo das obras não incorporadas ao AIS das transmissoras consiste em despesa incorrida em ativos licitados, o que não acarreta receita remuneratória adicional, uma vez que os custos para operação e manutenção das instalações existentes já estão cobertos pela receita ofertada em leilão.

Foi aplicada, ainda, nova métrica para cálculo de RAP de ativos com vida útil terminando ao longo do ciclo sob revisão.

A decisão atinge 16 contratos contendo reforços e melhorias remanescentes da revisão de julho de 2023 e o processo completo com vigência para julho deste ano, abrangendo 119 contratos com reavaliação de custos de capital de terceiros, reforços e melhorias e outras receitas.

Consulta Pública nº 12/2024

A decisão referente aos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica prorrogados nos termos da Lei nº 12.783/2013 com data de revisão em 1º de julho de 2023 implicará a redução na RAP dessas concessionárias em cerca de R$ 1,84 bilhão (-13,65%), a preços de junho de 2023.

O impacto que será percebido pelas concessionárias no ciclo 2024-2025, combinando os componentes econômicos e financeiros, é de -21,44%.

A CP 12/2024 recebeu 80 contribuições de 19 instituições, entre 24/4 e 27/5/2024.

Entre outros, os itens de destaque da discussão, foram:

  • Inclusão de anuidade para melhorias de pequeno porte na Parcela de Ajuste (PA) postergação, resultando em um acréscimo de R$ 205 milhões a ser considerada no ciclo 2024-2025.
  • Ajuste no cálculo das Obrigações Especiais, a fim de considerar conjuntamente tanto os valores dos ativos de RBSE quanto de RBNI, com um acréscimo de cerca de R$ 29 milhões.
  • Complementação e retificação de informações sobre Outras Receitas, resultando em um acréscimo da ordem de R$ 23 milhões no montante capturado para a modicidade tarifária.
  • Correção no cálculo da Receita Bruta.

 

Compartilhe: