Saiu na Imprensa 4: ANEEL aprova redução de 2,17% nas tarifas dos consumidores residenciais da Enel SP
Os novos índices passam a vigorar a partir da próxima quinta-feira, 4 de julho
Escrito por Assessoria de Imprensa da Aneel 10 de julho de 2024O reajuste tarifário da Enel Distribuição São Paulo S.A. foi autorizado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (2/7). As novas tarifas têm vigência a partir de 4 de julho.
A Enel SP atende cerca de 7,93 milhões de unidades consumidoras em 38 municípios do estado.
Veja na tabela abaixo os novos índices:
Empresa |
Consumidores residenciais B1 |
Enel SP |
-2,17% |
Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito médio para o consumidor |
-2,11% |
-3,52% |
-2,43% |
Contribuíram para o índice aprovado a redução dos custos com encargos setoriais, aquisição de energia, atividades de distribuição e componentes financeiros.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.