Tarifas

Saiu na Imprensa 4: ANEEL aprova redução de 2,17% nas tarifas dos consumidores residenciais da Enel SP

Os novos índices passam a vigorar a partir da próxima quinta-feira, 4 de julho

Escrito por Assessoria de Imprensa da Aneel 10 de julho de 2024
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Autor da foto: Reprodução

O reajuste tarifário da Enel Distribuição São Paulo S.A. foi autorizado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (2/7). As novas tarifas têm vigência a partir de 4 de julho.

A Enel SP atende cerca de 7,93 milhões de unidades consumidoras em 38 municípios do estado.

Veja na tabela abaixo os novos índices:

Empresa

Consumidores residenciais B1

Enel SP

-2,17%

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito médio para o consumidor

-2,11%

-3,52%

-2,43%

Contribuíram para o índice aprovado a redução dos custos com encargos setoriais, aquisição de energia, atividades de distribuição e componentes financeiros.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

 

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