Revisão das tarifas da Elektro entra em consulta pública
A Aneel recebe contribuições ao tema entre os dias 25/5 e 10/7
Escrito por 23 de maio de 2023A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (23/5), a abertura de consulta pública para discutir a proposta de Revisão Tarifária Periódica da Elektro Redes S.A., a vigorar a partir de 27 de agosto de 2023. A distribuidora fornece energia elétrica para 2,9 milhões de unidades consumidoras nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Confira, na tabela, os índices propostos:
Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
Elektro |
10,25% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
10,73% |
3,20% |
7,94% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os itens que mais impactaram neste processo foram a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário, além de custos com encargos do setor e transporte de energia.
Também será discutida a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2027.
A Consulta Pública n.º 015/2023 receberá contribuições entre 25/5 e 10/7 e contará com uma sessão pública presencial a ser realizada em 7/6, no município de Rio Claro (SP), com localização e horário a serem divulgados posteriormente. Para mais informações, acesse https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
As contribuições poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:
- cp015_2023rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp015_2023et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp015_2023pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas; e
- cp015_2023ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa.