PLR 2023 Neoenergia Elektro e demais empresas do ACT: grana no bolso nesta quinta (28)!

O pagamento para os trabalhadores das 23 empresas cai na conta neste dia 28 de março. Aos desligados será em 01 de abril próximo. Entenda mais sobre sua PLR lendo aqui:

Escrito por 28 de março de 2024
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ELEKTRO REDES s/A; ELEKTRO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA; ELEKTRO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA; AFLUENTE TRANS. DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.; SE NARANDIBA S.A.; NC ENERGIA S.A.; NEOENERGIA SERVIÇOS LTDA; NTT11 NEOENERGIA TRANSMISSORA 11 SPE S.A.; POTIGUAR SUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.; ektt 1 SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE S.A(EKTT 2 , EKTT 3, EKTT 4, EKTT 5, EKTT 6, EKTT 7, EKTT 8, EKTT 9, EKTT 11, EKTT 12-A, EKTT 13-A, EKTT 14-A, EKTT 15-A)

Fruto da conquista do Sinergia CUT junto com as trabalhadoras e os trabalhadores, o pagamento da PLR 2023 das 23 empresas do Grupo Neoenergia da base do Sindicato cai na conta da categoria nesta quinta-feira (28)!

Aqui, a Participação nos Lucros e/ou Resultados – Exercício 2023 está dividida em dois Termos Aditivos ao Acordo Coletivo de Trabalho específicos, um para a Elektro Redes S/A e o outro para as demais empresas do ACT, que negociam com o Sinergia Campinas.

Os dois Termos Aditivos garantem o pagamento da PLR 2023 para todos os trabalhadores e as trabalhadoras das empresas mortais e imortais (estes últimos são os cargos denominados de liderança: os ocupantes dos cargos de Diretores, Superintendentes, Gerentes, Supervisores, Consultores e Especialistas de todos os níveis e são caracterizados como de confiança empresarial).

Pagamentos

Vale destacar que, apenas para a Elektro Redes S.A. e para os não ocupantes de cargos de liderança, há o pagamento da 1ª parcela da PLR como antecipação no final do mês de julho de cada ano e uma segunda parcela realizada até o último dia do mês de março do ano posterior.

Para as demais empresas, inclusive os ocupantes de cargos de liderança, o pagamento é efetuado em parcela única, também até o último dia do mês de março do ano posterior.

Para os trabalhadores(as) da Neoenergia Elektro não ocupantes de cargos de liderança, o pagamento da segunda parcela da PLR 2023 será neste dia 28, conforme previsto no Termo Aditivo. Lembrando que será descontado o valor antecipado em julho de 2023, cujo valor foi de R$ 1.700,00 + 27% da Remuneração (Salário Base, Adicional de Tempo de Serviço e Incorporações de Acordos Judiciais).

Para os trabalhadores(as) das demais empresas, inclusive os ocupantes de cargos de liderança, o pagamento da parcela única da PLR 2023 é também nesta quinta (28).

Para os trabalhadores desligados, o pagamento será no dia 01 de abril de 2024.

Quem tem direito à PLR 2023 das demais empresas do ACT?

  • Todos os trabalhadores que tenham mantido contrato de trabalho por prazo indeterminado durante o ano exercício.
  • Os trabalhadores cujo desligamento ocorra no decurso de um dos períodos-base, assim como os admitidos neste período, farão jus ao recebimento da PLR proporcionalmente ao número de meses efetivamente trabalhados, considerando-se como mês completo de trabalho período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos. Serão ainda excluídos da contagem do período trabalhado para fins de pagamento da PLR os períodos relativos à suspensão do contrato de trabalho (excetuado o afastamento por acidente de trabalho), concessão de auxílio-doença (afastamento por período superior a 15 dias) e licença com vencimentos superior a 15 (quinze) dias, exceto no caso de dirigentes sindicais e gozo de licença maternidade.

Estão expressamente excluídos do direito à PLR prevista no presente acordo:

  • Os trabalhadores desligados por justa causa no decurso do período-base, em relação a todo o respectivo exercício;
  • Os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso por acordo mútuo apenas para empregados ocupantes de cargos de liderança;
  • Os aprendizes

Demais empresas

No caso das 22 empresas, cujo pagamento é em parcela única em março do ano posterior, o modelo de PLR é diferente ao da Neoenergia Elektro, porque o montante distribuído é de acordo com a remuneração de cada cargo, sem parcela fixa, ou seja, 100% proporcional ao salário. Na tabela abaixo, há os cargos e a quantidade de remunerações (fc). Veja:

Abaixo a tabela completa do atingimento por Área.

CLÁUSULA SEGUNDA – METODOLOGIA DE CÁLCULO

 Metodologia aplicável aos trabalhadores não ocupantes dos cargos de liderança 

O conjunto de metas desses trabalhadores corresponderá a um total de mil pontos o qual será apurado conforme tabela de metas individuais anual, com livre distribuição dos pontos por cada meta.

 As metas, o prazo de definição e de apuração, serão estipulados em comum acordo com cada trabalhador, respeitando o cronograma divulgado pelas empresas e, na sua impossibilidade, o resultado imediatamente da hierarquia funcional superior, será formalizado no sistema eletrônico de gestão de objetivos do Grupo Neoenergia, ao qual o trabalhador terá livre acesso e deverá ser aprovado pelo superior hierárquico.

O valor máximo a ser recebido para o exercício de 2023 pelos trabalhadores de categoria não líderes é de até 2,5 (duas e meia) remunerações mensais (Fc), relativo ao mês de dezembro do período-base (ou último mês de trabalho, se desligado durante o período), de acordo com o resultado da avaliação individual. Para fins do presente acordo, a remuneração mensal a ser considerada será entendida unicamente como a soma das seguintes parcelas: salário-base, adicional por tempo de serviço e incorporação do acordo judicial, se houver.

 O valor a ser pago pelas empresas será calculado com base nos resultados ponderados dos objetivos coletivos da área de lotação do trabalhador, que foram negociados e aprovados pelo o líder, e que foram alcançados pelo trabalhador durante os respectivos exercícios (Σ). Na impossibilidade de utilização dos resultados ponderados dos objetivos coletivos da área, será considerado o resultado ponderado dos objetivos coletivos da hierarquia funcional imediatamente superior.

  O valor devido ao trabalhador abrangido pela presente cláusula será calculado conforme a aplicação da seguinte fórmula:

 PLR = Fc x Σ  x Remuneração Mensal / 12 x Nº Meses Trabalhados

 Exemplo ilustrativo: Um ocupante do cargo cujo cuja remuneração mensal é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e que tenha trabalhado 12 meses no exercício, para o qual foi apurado 900 pontos (900 / 1.000, sendo o fator Σ (0,9), no sistema eletrônico de gestão de objetivos terá como PLR = (2,5) x (0,9) x (R$ 2.000,00) / 12 x (12) = R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 A luta agora é por aumento de salários e direitos!

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Para saber com mais detalhes sobre a PLR dos trabalhadores da Elektro Redes, é só clicar aqui e ler o boletim do Sindicato.

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