Neoenergia Elektro realiza eleição de CIPA gestão 2023-2024

As inscrições para concorrer a membro da Cipa da Elektro podem ser feitas a partir de 5 de setembro e terminam no dia 22 do mesmo mês . A eleição acontece em 3 de outubro. Participe!

Escrito por 14 de agosto de 2023
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A Neoenergia Elektro abre inscrições para a eleição de representantes dos trabalhadores nas CIPAs (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) a partir do próximo dia 5 até o dia 22 de setembro. A eleição acontece em 3 de outubro e o mandato dos eleitos é de um ano, de 2023 a 2024.

Em conformidade com a Comunicação do Processo Eleitoral, as inscrições para candidatura estarão abertas em todos os estabelecimentos com mais de 19 trabalhadores(as). Os interessados em se candidatar a cipeiro ou cipeira, devem procurar a Comissão Eleitoral do estabelecimento de lotação, no período mencionado.

“Ao cipeiro ou à cipeira eleito/a cabe a tarefa de buscar proteger a saúde e a segurança de seus colegas no desempenho do trabalho. Assim, entre as suas ações estão investigar, discutir e combater as condições de trabalho inseguras, insalubres, perigosas ou  irregulares. Por isso é tão importante que sejam eleitos aqueles que realmente são capazes de representar os trabalhadores e as trabalhadoras na CIPA”, explica a direção do Sinergia CUT.

ENTENDENDO A IMPORTÂNCIA DA CIPA

Prevista pela CLT e pela NR 05, a Comissão tem como principal objetivo a adoção de medidas preventivas para impedir acidentes e doenças profissionais no ambiente de trabalho, buscando promover a saúde e a segurança das pessoas. O principal objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é inspecionar e evidenciar, nos ambientes de trabalho, os riscos à saúde e à segurança das pessoas.

É a Comissão que deve solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos. Além disso, cabe o papel de também analisar os acidentes de trabalho e estabelecer um plano de ações conjuntas com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

Outro objetivo básico da atuação da CIPA é a orientação aos trabalhadores quanto à prevenção de acidentes de trabalho, incluindo capacitação e treinamento de outras Normas Regulamentadoras (NRs), buscando introduzir na empresa uma Cultura de Segurança do Trabalho.

A Comissão tem suporte legal no artigo 163 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na NR 05, que é a Norma Regulamentadora que trata especificamente de sua formação. Nas situações em que a empresa tem até 19 trabalhadores não é necessário constituir uma CIPA, entretanto, a empresa deverá designar um trabalhador como responsável pelas suas atribuições e objetivos.

Os membros da CIPA, ou cipeiros, são os próprios trabalhadores (titulares e suplentes) que dividem suas funções rotineiras com o trabalho de prevenção e manutenção da Segurança no Trabalho da Comissão. A CIPA é composta por representantes dos empregadores e representantes dos trabalhadores, sendo os dois tipos de representantes escolhidos de maneira distinta.

Segundo a NR 05, os representantes dos empregadores, sendo os titulares e os suplentes, são indicados pelos empregadores diretamente e os representantes dos trabalhadores são eleitos em processo de votação direta e secreta, do qual participam todos os trabalhadores interessados.

O número total de membros da Comissão varia de acordo com a quantidade de trabalhadores e com a área de atuação da empresa. O presidente da CIPA é escolhido pelo empregador, entre os titulares indicados, já o vice-presidente é escolhido entre os titulares eleitos para representar os trabalhadores.

A Comissão não pode ter o número de membros reduzido, nem ser desativada antes do término do mandato, com exceção dos casos de encerramento das atividades da empresa. Até porque o importante papel da CIPA, em resumo, é promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

Principais atribuições

a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores e com assessoria do SESMT, onde houver.

b) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores.

c) Participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.

d) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

e) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina, equipamento ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores.

f) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.

g) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas.

h) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).

Regras de funcionamento

Dentro de sua Norma Regulamentadora, a NR 05, a CIPA possui algumas obrigações para funcionar, começando por promover reuniões ordinárias mensais, realizadas durante o expediente, onde são discutidas questões do próprio funcionamento da Comissão e analisados os dados das inspeções e do cumprimento das metas propostas.

Reuniões extraordinárias também podem ser convocadas se:

a) Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;

b) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; e

c) Houver solicitação expressa de uma das representações.

Todas as decisões da Comissão devem ser tomadas em consenso de todos os membros, mas, caso isso não seja possível, os participantes devem se expressar votações registradas em atas.

A luta agora é por aumento de salários e direitos!

 

 

 

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