Dica do Jurídico: Pedido de vista suspende julgamento da revisão de aposentadoria
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, nesta terça-feira (15), mais tempo para analisar um recurso sobre a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Escrito por 18 de agosto de 2023O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, nesta
terça–feira (15), mais tempo para analisar um recurso sobre a chamada revisão
de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
A ação estava em julgamento no plenário virtual da Corte, mas foi interrompido
pelo pedido de vista, e agora não há data para a retomada do caso.
Em dezembro do ano passado, por maioria de votos, o Supremo permitiu
que os aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício
com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão,
a revisão não era reconhecida.
Nesta semana, o STF passou a analisar uma decisão individual do
ministro Alexandre de Moraes que limitou o alcance da decisão para excluir
da revisão as aposentadorias já extintas e negar a revisão retroativa para
parcelas que já foram pagas por decisão judicial transitada em julgada, ou seja,
que foram finalizados.
Além disso, a possibilidade de revisão passaria a valer somente a partir de 1°
de dezembro de 2022, data do julgamento. A decisão de Moraes foi motivada
por um recurso do INSS.
Entenda
No ano passado, o STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério
de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se
o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão
não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.
Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições
antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser
afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício
com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados
pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994
sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de
ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas
regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em
função da desconsideração dessas contribuições.
Publicado em 15/08/2023 – agenciabrasil.ebc.com.br
ATUALIZAÇÃO SOBRE A AÇÃO DO SINDICATO
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas
possui sobre o tema a AÇÃO CIVIL PÚBLICA de nº
5009676.11.2022.4.03.6105 em trâmite perante a 4ª Vara Federal de
Campinas.
Esta ação está suspensa conforme decisão judicial abaixo:
“Ante a determinação de suspensão nacional dos processos que versem
sobre o tema nº 1102 do STF, aguarde após o regular processamento do
feito, o julgamento no arquivo sobrestado.”
Assim, após o trânsito em julgado da decisão do STF, a Ação retorna ao
trâmite processual normal e segue para decisão e deliberação.
Jurídico // sinergiacut.com.br
Maria Marcia Zanetti