CS 2023: trabalhadores da EGP deliberam proposta final de ACT nesta terça (22)

Quarta rodada aconteceu no último dia 14. Negociação garantiu avanços na proposta. Então, participe da assembleia em seu local de trabalho!

Escrito por 22 de agosto de 2023
Compartilhe:
Autor da foto:

O Sinergia CUT realiza, nesta terça-feira (22), assembleia com os trabalhadores da Enel Green Power (EGP)/Usina de Volta Grande, visando a deliberação da proposta final de Acordo Coletivo de Trabalho negociada com a empresa nas quatro rodadas da Campanha Salarial 2023. Na ocasião, também será deliberada a cobrança da taxa negocial.

Vale lembrar que esta última reunião aconteceu após dois adiamentos de rodadas sendo que as negociações já estão bem atrasadas, uma vez que a data-base desta empresa é 01 de março. Confira os itens da proposta final apresentada:

  • VIGÊNCIA E DATA-BASE – 01º de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025, com exceção das cláusulas econômicas que serão negociadas anualmente, na data-base da categoria (01º de março).
  • NOVOS PISOS SALARIAIS – Para admissão na vigência prevista na cláusula 1ª deste Acordo Coletivo de Trabalho, fica garantido o piso salarial no valor de R$ 1.920,00 a partir de 01 de março de 2023.
  • REAJUSTE SALARIAL

– Primeira Parcela a partir de 01 de março de 2023 pelo índice correspondente a 54,84% (cinquenta por cento) do INPC- IBGE apurado no período de 01 de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 = 3,00%. O reajuste incidirá sobre o salário base vigente em 28 de fevereiro de 2022 e;

– Segunda Parcela a partir de 01 de agosto de 2023, pelo índice correspondente a 45,16% (cinquenta por cento) do INPC- IBGE apurado no período de 01 de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 = 2,47% (dois vírgula quarenta e sete por cento), totalizando a reposição de 100% da inflação = 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento). O reajuste incidirá sobre o salário base vigente em 28 de fevereiro de 2023. 

  • ABONO COMPENSATÓRIO EXTRAORDINÁRIO

Relativamente ao primeiro período de vigência do ACT, a EMPRESA propõe, o pagamento, em parcela única, em Setembro de 2023, aos trabalhadores que estiverem prestando serviços na empresa (empregados ativos) na data de 28/02/2022, um abono compensatório extraordinário, equivalente a 29,35% (vinte e nove virgula trinta e cinco por cento) da remuneração composta dos seguintes itens: salário base e adicionais fixos vigente em 28/02/2023, de natureza indenizatória, conforme legislação vigente.

  • ADICIONAL POR FUNÇÃO DE ENCARREGADO

 As empresas pagarão um adicional de R$ 760,00 a partir de 1º de março de 2022.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DAS EMPRESAS

Fica estabelecido o acordo para pagamento da PLR, do valor referência para o atingimento de 100% das metas para o ano de 2023 de R$ 8.650,00 onde o pagamento do resultado obtido será efetuado entre março a junho de 2024.

  • FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO AO TRABALHADOR

As empresas fornecerão Alimentação/Refeição concedendo 22 tickets Alimentação/Refeição por mês, totalizando o valor mensal para R$ 1.380,00 correspondente ao valor unitário de R$ 62,72, a partir de março de 2023.   

  • 3º No mês de dezembro/2023, durante a vigência deste Acordo, as Empresas fornecerão aos seus empregados um adicional de ticket, em parcela única, no valor de R$ 1.380,00 (Um mil e trezentos e oitenta reais), excepcionalmente para o ano de 2023. 
  • TRANSPORTE EM CASOS ESPECIAIS

Em locais onde comprovadamente a falta de transporte público justificar o uso do veículo próprio, as Empresas concederão pagamento mensal no valor fixo de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais) a partir de 1º de março de 2023.

  • REEMBOLSO QUILOMETRAGEM

As empresas reembolsarão aos seus trabalhadores o valor de R$ 2,03  por cada quilômetro comprovadamente percorrido, quando o empregado utilizar veículo próprio para fins de trabalho, quando este for previamente autorizado pelo Gerente do Setor em que desempenha suas atividades laborais, para cobertura de todos os custos deste transporte, tais como, combustível, manutenção do carro, depreciação e outros a partir de 1º de março de 2023.

  • AUXÍLIO CRECHE

As Empresas concederão a todos os seus empregados (pais ou mães), um auxílio-creche mensal no valor máximo de R$ 1.000,00 a partir de 1º de março de 2023. O benefício não será concedido de forma cumulativa, na hipótese dos pais (pai e mãe) serem empregados das empresas, devendo apenas um deles optar pelo benefício. 

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO

As Empresas farão, em favor de seus empregados um Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em grupo, na modalidade Múltiplo Salarial, ou seja, o Capital Segurado será estabelecido com base na cobertura Morte (cobertura principal) e em função do salário do Segurado Principal percebido no mês de ocorrência do sinistro, observando-se o valor do Capital Segurado de 15 vezes o salário do empregado, limitado ao capital mínimo de R$ 111.403,89 e máximo de R$ 591.804,96 para as seguintes coberturas:

CB = Cobertura Básica (morte qualquer causa)

MA = Morte Acidental

IPA = Invalidez Permanente por acidente

IFPD = Invalidez Funcional por doença

  • CESTA BÁSICA = R$ 788,14
  • Funeral Familiar = Reembolso limitado a R$ 4.334,73.
  • AUXÍLIO FILHO EXCEPCIONAL

R$ 1.620,00 por filho, observada a seguinte condição:

I – O empregado que tenha filho excepcional deverá fazer a comprovação às Empresas, por meio de documentação fornecida por instituição especializada no tratamento de excepcionais, preferencialmente, ou pela Previdência Social a partir de 1. de março de 2023.

  • AUXÍLIO BEM-ESTAR

As Empresas concederão o reembolso de valores efetiva e comprovadamente despendidos com atividades físicas, pelos seus empregados, no valor máximo de R$ 250,00  por mês a partir de 1º de março de 2023.  

  • DEMAIS CLÁUSULAS SEM MODIFICAÇÃO: Proposta de Manutenção de todas as condições vigentes sendo renovadas pelo período de 01 de março de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
  • Compromisso de discussão em 30 dias, após a aprovação do acordo coletivo, para as seguintes cláusulas:

–   Banco de Horas

–   Horas Extras

–   Pauta Específica da Usina de Volta Grande

ASSEMBLEIA DECISIVA

No decorrer das negociações, o Sindicato sempre reafirmou a sua posição pelo reajuste em parcela única, no entanto, a empresa informou que não tem como avançar mais. 

Assim, os negociadores entenderam que a proposta final trouxe avanços. Portanto, o Sindicato realizará assembleia deliberativa, quando os trabalhadores discutirão e decidirão sobre a proposta e também deliberarão sobre a taxa negocial. Participe!

A luta agora é por aumento de salários e direitos!

____________________________________________________________________________

Quer relembrar como foi a rodada anterior? Clique aqui.

 

Compartilhe: