CS 2022: Sinergia Campinas faz assembleias para decidir sobre o Acordo Específico de Furnas

Na próxima sexta (31), Sindicato debate com trabalhadores de Pedregulho, Campinas, Itaberá e Araraquara. Participe!

Escrito por 28 de março de 2023
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Após reunião bilateral ocorrida no último dia 23/03, no âmbito da Vice Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), quando as entidades sindicais e representantes de Furnas se reuniram com a juíza auxiliar Roberta de Melo Carvalho, na tentativa de chegar a um entendimento e avançar no diálogo entre as partes, finalmente houve um consenso para uma proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico.

É essa proposta que será debatida com os trabalhadores em assembleias convocadas pelo Sinergia Campinas na próxima sexta-feira (31) em Pedregulho, às 7h; em Campinas, às 12h; em Itaberá, às 12h30 e em Araraquara, às 8h30. Além do debate, a categoria vai decidir sobre o futuro de todos e todas, aprovando ou não a proposta limite acordada no TST.

Leia a proposta de ACT

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI FIRMAM, na forma abaixo, de um lado, FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. a seguir denominada EMPRESA, e do outro lado os seguintes SINDICATOS: Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região, Sindicato dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores no Setor de Energia e Gás e nas Empresas Prestadoras de Serviço no Setor de Energia e Gás no Estado do Espírito Santo – SINERGIA-ES, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de Campinas/Sinergia-CUT, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica do Norte e Noroeste Fluminense, Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Elétrica de São Paulo, Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Distrito Federal, Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro, Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica Alternativa de Londrina e Região Sindel, Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Transmissão e Distribuição de Energia

Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas e Alternativas de Foz do Iguaçu, Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR.

CLÁUSULA 1ª – REUNIÕES QUADRIMESTRAIS

Serão realizadas reuniões quadrimestrais entre representantes da Empresa e das Entidades Sindicais para acompanhamento do ACT ora pactuado. As Entidades Sindicais comprometem-se a apresentar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a pauta dos assuntos a serem tratados em cada uma delas.

Locais: a combinar

Meses: janeiro, maio, setembro/2023, janeiro/2024 Data: 1ª quinta – feira dos meses acima.

CLÁUSULA 2ª – ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

O Adiantamento de Férias corresponderá ao valor da remuneração normalmente percebida pelo empregado.

  • Único – O empregado, quando da marcação das férias, indicará a sua opção quanto ao recebimento do adiantamento.

CLÁUSULA 3ª – DESCONTO DO ADIANTAMENTO DE FÉRIAS

A importância recebida pelo empregado à título de Adiantamento de Férias será descontada em 1 (uma) parcela no mês subsequente ao retorno das férias.

CLÁUSULA 4ª – RECRUTAMENTO INTERNO

O empregado selecionado em processo de movimentação interna, limitado aos casos de mudança para cargos de carreira de mesma natureza, será automaticamente, liberado para ocupar o posto de trabalho para o qual haja concorrido observados os seguintes critérios:

  1. Na hipótese da transferência ocorrer para órgão situado na mesma localidade, o prazo da liberação será, no máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do resultado final do processo;
  1. Na hipótese da transferência ocorrer para órgão situado em localidade diferente (por exemplo, Adrianópolis para E. Central; Grajaú para Jacarepaguá), o prazo de liberação deverá ser ajustado entre os cedentes e a cessionária.
  • Único – Em qualquer hipótese, a Unidade de Lotação (UL) ficará garantida para o empregado selecionado, até que se efetive a transferência.

CLÁUSULA 5ª – CONDIÇÕES AMBIENTAIS

A Empresa fornecerá aos empregados que trabalhem expostos ao sol, protetor solar, além dos EPI’s convencionais e óculos de sol, de acordo com a Norma Regulamentadora.

CLÁUSULA 6ª – MOBILIDADE INTERNA

A Empresa compromete-se a manter, na área de Gestão de Pessoas, uma Bolsa de Transferência para analisar as solicitações dos empregados, bem como fará todos os esforços para que as solicitações sejam atendidas, desde que não haja descontinuidade das atividades da Empresa desenvolvidas pelo empregado no seu órgão de origem. 

CLÁUSULA 7ª – DIREITO DE INFORMAÇÃO

A Empresa assegura aos empregados o acesso a sua Ficha, Histórico e Progressão Funcional, conforme já disponível no portal PRO-ERP. 

CLÁUSULA 8ª – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE DA ASEF

Fica assegurada, durante a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, a liberação, com pagamento da respectiva remuneração, de 1 (um) dirigente da ASEF, mediante prévia e formal comunicação à Diretoria de Gestão Corporativa.

CLÁUSULA 9ª – REPRESENTAÇÃO SINDICAL

A empresa continuará reconhecendo a garantia dos empregados eleitos para cargos de administração ou representação profissional, nos termos do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho e Artigo 8º, Inc. VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.

  • 1º – A empresa poderá liberar para o exercício do mandato sindical, mediante solicitação formal dos sindicatos, dirigentes eleitos nos termos do caput desta cláusula, conforme ACT Nacional vigente, mantendo o quantitativo de liberados por tempo integral em 01.05.2022.
  • 2º – A liberação acima se dará com ônus para a empresa, mantendo a remuneração com salário condição apenas para aqueles que percebem atualmente (considerando a data de 23.03.23.)

CLÁUSULA 10ª – MANUTENÇÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS

Para os empregados, admitidos até 30/11/1996 serão respeitados os seguintes direitos adquiridos:

10.1 – ADICIONAL NOTURNO: A hora noturna será remunerada com acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre a hora diurna, considerando-se como base de cálculo o salário do mês de pagamento. 

10.2 – SOBREAVISO: A Empresa evitará, sempre que possível, a adoção do regime de sobreaviso, obrigando-se, no entanto, a remunerar, na base de 1/3 (um terço) do salário-hora normal, os empregados que, excepcionalmente, vierem a permanecer naquele regime. 

  • 1º – É assegurado um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de sobreaviso na hipótese de o empregado ser escalado em dias de repouso e feriado. 
  • 2º – A Empresa e os Sindicatos concordam em adotar o tempo de permanência em sobreaviso, por um período superior a 24 horas contínuas, em finais de semana e feriados prolongados, visando diminuir a frequência de convocação para o regime de sobreaviso ao longo dos meses, o que irá acarretar impacto positivo na vida dos empregados, contribuindo com a saúde e convívio social.

CLÁUSULA 11ª – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) será pago sob a forma de anuênios, correspondendo seu valor a 1% (um por cento) do salário nominal do empregado por ano de serviço prestado à EMPRESA, limitado a 35 anos.

CLÁUSULA 12ª – FUNÇÃO ACESSÓRIA

A Empresa compromete-se a remunerar a Função Acessória, consistente em dirigir veículo, à serviço da empresa, desempenhada opcionalmente pelo empregado durante ou para exercício de sua atividade principal. 

  • 1º – A partir de 1º de maio de 2022, o custo do quilômetro rodado fica fixado em R$0,865 para os primeiros 600 quilômetros rodados e R$0,258 para cada quilômetro que ultrapassar esse limite até 4.050 (quatro mil e cinquenta) Km/mês, por empregado;
  • 2º – O custo do quilômetro rodado será reajustado em 2023, conforme previsão contida na Pauta Nacional;
  • 3º – A Empresa garantirá assistência jurídica, sem ônus para o empregado, em caso de acidente no exercício de sua função acessória, após análise interna da gerência e demais órgãos competentes, desde que não fique caracterizada falta grave perante o Código Nacional de Trânsito.

CLÁUSULA 13ª – AUXÍLIO ÓCULOS

A Empresa concederá auxílio óculos para seus empregados e aos dependentes destes, limitado a um reembolso por ano, por empregado e seu dependente, a partir de maio/2022, conforme tabela abaixo:

Auxílio Óculos
Abrangência Empregados e Dependentes
01.05.2022
Valores máximos:
Armação R$ 368,50
Lentes R$ 391,83
Lentes de Contato R$ 416,18
Lentes Multifocais R$ 783,59
Lentes Progressivas R$ 783,59

 

  • Único – Os valores contidos na tabela acima serão reajustados em 2023, conforme previsão contida na Pauta Nacional.

CLÁUSULA 14ª – SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTE PESSOAIS

A Empresa compromete-se a manter o Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais conforme os critérios estabelecidos nas Apólices do Seguro Coletivo, adotando-se 50 (cinquenta) e 20 (vinte) vezes, respectivamente, o valor da remuneração mensal.

  • 1º – De acordo com a apólice o seguro de Vida em Grupo estará limitado a seiscentos mil reais.
  • 2º – O normativo interno que trata do tema será adequado para refletir a alteração proposta na presente cláusula.

CLÁUSULA 15ª – COMITÊ PERMANENTE DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

FURNAS se compromete a manter o Comitê Permanente de Prevenção de Acidente, com a participação de 2 (dois) membros indicados pelas Entidades Sindicais: um da Intersindical Furnas e outro da União Intersindical Furnas, de modo a continuar promovendo a participação das mesmas nas atividades, programas e veículos de comunicação voltados à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional. 

  • 1º – Este Comitê terá ciência das ações relevantes em Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional em curso na Empresa, através de reuniões periódicas, de pauta e data específicas, com o Comitê de Segurança e Saúde Ocupacional, composto por representantes das Diretorias além das Áreas de Segurança e Higiene Industrial e de Saúde de FURNAS.
  • 2º – As atas das referidas reuniões deverão ser divulgadas nos quadros das CIPA, existentes nos setores de trabalho, devendo ser previamente analisadas pelo Presidente da CIPA, visando excluir trechos da ata que denotem situações de conotação pessoal ou que possam identificar o empregado deixando-o em situação desconfortável.

CLÁUSULA 16ª – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A Empresa concederá a partir de 01 de maio de 2022, a título de auxílio alimentação, o valor equivalente a 348 tíquetes por ano, com valor unitário de R$ 50,83 (cinquenta reais e oitenta e três centavos), não se incorporando à remuneração do empregado para qualquer efeito, nem sendo considerado para efeitos de encargos previdenciários, tributários e trabalhistas de qualquer espécie.

  • 1º – A distribuição do auxílio alimentação poderá ser feita das seguintes formas: 100% na modalidade refeição ou, 100% na modalidade alimentação ou ainda 50% refeição + 50% alimentação.
  • 2º – O total estabelecido no caput considera o período de 12 (doze) meses (1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023) sendo, portanto, proporcional aos meses de trabalho para os empregados admitidos depois da data ora fixada.
  • 3º – A partir de 01.05.2023, o valor será reajustado conforme o Acordo Nacional.

CLÁUSULA 17ª – CESTA NATALINA

A Empresa concederá aos empregados, na ocasião do pagamento da última parcela do 13º salário, o valor equivalente a 29 (vinte e nove) tíquetes alimentação / refeição, não integrável, nem incorporável à remuneração do empregado.

  • Único – Não terão direito ao presente benefício aqueles empregados que venham a ser admitidos no ano 2022, depois de 12.12.2022 e os empregados desligados da Empresa antes desta data, respeitando-se o artigo 487, § 6º da CLT, no que diz respeito ao Aviso Prévio. 

CLÁUSULA 18ª – PENALIDADE

Fica estipulada multa pelo descumprimento das obrigações de fazer nos valores abaixo, por infração e por empregado, revertendo o resultado em benefício da parte prejudicada. 

  • 1º: A partir de 1º de maio de 2022, o valor será de R$ 125,85 (cento e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

CLÁUSULA 19ª – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrange todos os empregados de FURNAS, bem como suas disposições não são aplicáveis aos menores aprendizes e estagiários, cujos contratos de trabalho reger-se-ão, exclusivamente, pelas normas específicas de tutela atinentes à espécie.

CLÁUSULA 20ª – VIGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de dois anos, com início em 01/05/2022 e término em 30/04/2024.

 

Confira o edital que convoca assembleias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A

ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

Pelo presente edital, a diretoria colegiada do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Sinergia Campinas) representada pelo seu Presidente Claudinei Donizeti Ceccato convoca todos os trabalhadores da empresa acima citada, lotados em municípios que integram a sua base territorial, para participarem das ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS a serem realizadas nas cidades e locais abaixo relacionados para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) – Avaliação e deliberação acerca da proposta apresentada por Furnas nos autos de mediação nº 1000724-93.2022.5.00.000, para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2022; b) No caso de aprovação, ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato para firmar Acordo Coletivo de Trabalho c) No caso de rejeição ratificação dos poderes outorgados à diretoria do Sindicato representar a categoria em processo de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho e/ou atuar na defesa em eventual Dissídio Coletivo de Greve; d) Transformar a assembleia em caráter permanente e) Assuntos gerais do interesse da categoria;

Locais e datas: Pedregulho: no dia 31/03/2023 às 07h00 em primeira convocação e as 07h30 em segunda convocação na Rodovia Antônio Giolo, km 24, Usina Hidrelétrica Luiz Carlos Barreto; Campinas: no dia 31/03/2023 às 12h00 em primeira convocação e as 12h30 em segunda convocação na Av. Ivan de Abreu Azevedo, s/n – Parque Xangrilá, Itaberá: no dia 31/03/2023 às 12h30 em primeira convocação e as 13h00 em segunda convocação na Rodovia Sr. Oliveira Neto, km 334; Araraquara: no dia 31/03/2023 às 08h30 em primeira convocação e as 09h00 em segunda convocação na Rodovia Washington Luiz, S/N Km28066 -Lajeado

Além das localidades acima especificadas, com a finalidade de garantir a mais ampla participação dos trabalhadores nas decisões, o Sindicato poderá realizar Assembleias em outras localidades e datas, mediante a prévia convocação através de Boletins Sindicais. E, para que o presente edital chegue ao conhecimento de todos os trabalhadores interessados, determino a sua publicação no site do sindicato www.sinergiacut.org.br. Campinas, 28 de março de 2023. Claudinei Donizeti Ceccato – Presidente 

“Mais salários, mais direitos, mais empregos, mais saúde, mais luta com você!”

 

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