CESP / CTG Paraná e a Sucessão Trabalhista
Escrito por 5 de fevereiro de 2019Em 25 de novembro de 2015, a CTG (China Three Gorges) venceu o leilão da usinas Jupiá e Ilha Solteira que, na época, pertenciam à Cesp.
Sempre na luta pelos direitos dos trabalhadores impactados pela privatização, o Sinergia CUT defendeu intransigentemente a Sucessão Trabalhista, que está normatizada nos artigos 10 e 448 da CLT, os quais determinam que, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus trabalhadores e os seus respectivos contratos de trabalho.
Assim, após inúmeras audiências de negociação realizadas na 4ª Vara do Trabalho de Campinas em decorrência da ação movida pelo Sindicato e, após a expressa manifestação de interesse, os trabalhadores impactados da Cesp puderam ingressar na CTG Paraná com o recebimento de todos os seus direitos trabalhista, sem qualquer prejuízo.
O andar do processo
Em virtude do processo de negociação, a grande maioria dos trabalhadores foi desligada da Cesp em 30 de junho de 2016, com o recebimento de todos os direitos trabalhistas na modalidade de dispensa sem justa causa, e no dia seguinte, foram contratados pela CTG.
No entanto, 32 trabalhadores, embora desligados da Cesp em 30 de junho de 2016 com todos os direitos trabalhistas, somente foram contratados pela CTG em 12 de julho daquele ano, não tendo recebido os salários de 11 dias (de 01 a 11/07/2016).
O Sinergia CUT solicitou na justiça que as empresas Cesp e CTG fizessem o pagamento dos 11 dias aos 32 trabalhadores nesta condição.
A Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Campinas agendou uma audiência para o dia 30/01/2019.
Na ocasião, a Cesp afirmou que não tem qualquer responsabilidade a partir do dia 30 de junho de 2016, tendo em vista que pagou corretamente todas as verbas rescisórias pactuadas no acordo judicial.
A CTG alegou que de 01 a 11/07/2016 esses 32 trabalhadores não prestaram qualquer serviço, razão pela qual foram contratados em 12/07 e que a empresa não tem responsabilidade sobre o pagamento dos 11 dias. Na audiência também foi ouvido um trabalhador que afirmou que não trabalhou nesse exato período.
Neste contexto, a juíza apresentou uma proposta de conciliação para que a CTG efetue o pagamento do valor correspondente a 50% dos 11 dias do período de 01 a 11/07/2016.
Caso a proposta seja aceita, as partes deverão informar nos autos. Caso contrário, será proferida decisão a respeito do pagamento ou não dos 11 dias de julho de 2016.