Centrais Sindicais e MPT lançam campanha contra assédio eleitoral
O objetivo da campanha é assegurar os direitos do voto secreto do trabalhador e garantir a democracia no país
Escrito por Luiz R Cabral | CUT 3 de setembro de 2024As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical e o MPT lançaram, hoje (03/09), numa transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT, uma campanha para denunciar o assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024.
“O voto é seu e tem sua identidade” visa alertar o trabalhador sobre o assédio para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha. A campanha utiliza vídeos, spots de rádio e cards na internet como ferramentas de ação. E mais: para quem quiser denunciar o assediador, de maneira segura e sem se expor, pode fazer isso por um aplicativo de celular e um site específicos para tal. Uma cartilha sobre o tema também vai informar e facilitar as denúncias, protegendo os funcionários de empresas privadas, terceirizados e servidores públicos.
“É muito importante esse trabalho em conjunto que estamos fazendo, porque assédio eleitoral é crime. O voto é secreto e o patrão não pode influenciar os trabalhadores na hora de votar”, afirmou Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional.
Foto: AHEAD
Danielle Olivares Corrêa, coordenadora Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho, disse que, “pelas denúncias que estão chegando, comparadas com o mesmo período de 2022, já está havendo uma explosão de casos”.
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
O assédio pode ser praticado:
– Pelo empregador, representantes ou prepostos das empresas, bem como dirigentes de órgãos públicos.
– Entre colegas de trabalho
– Pelos trabalhadores e trabalhadoras em relação a seus superiores.
– Por terceiros, como tomadores de serviço e clientes.
Alguns exemplos de assédio eleitoral:
– Prometer benefício ou ameaçar de prejuízo no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições.
– Proferir comentários depreciativos ou realizar atos que causem humilhação ou discriminação de trabalhadores que
apoiam candidatos ou candidatas diferentes do defendido(a) pelo assediador ou assediadora.
– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores e trabalhadoras ou expor propaganda eleitoral nos locais de trabalho, ou descanso.
– Impor/obrigar o uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos à determinada campanha eleitoral ou candidato(a);
– Ameaçar trabalhadores e trabalhadoras de serem dispensados caso determinada ou determinado candidato ganhe, ou perca as eleições.
– Ameaçar o fechamento da empresa em função dos resultados das eleições.
– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho.
– Prometer a concessão de qualquer benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral.
“São várias as consequências trabalhistas para o empregador que for pego exercendo o assédio eleitoral. Entre elas estão multas de 10 a 50 vezes o valor do maior salário pego pela empresa e a impossibilidade de se conseguir créditos em bancos estatais”, afirmou Danielle.
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