Fique por dentro da atual situação do PLP que trata da Aposentadoria Especial
Jurídico do Sinergia CUT acompanha de perto o Projeto de Lei Complementar 42, de 2023, que tem como objetivo autorizar requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria
Escrito por Maria Marcia Zanetti, da Área Jurídica do Sinergia CUT | Editado por: Lílian Parise, da Comunicação do Sinergia CUT 1 de agosto de 2024Situação atual
O PLP 42/23 foi aprovado na CTCD (Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados) em 12 de abril deste ano e já está em análise na CPASF (Comissão de Previdência), para posteriormente seguir para a CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e da CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania).
Relembrando o PL 42/2023
Neste Projeto de Lei Complementar foram apensados outros três: o PLP 245/2019, o PLP 174/2023 e o PLP 231/2023.
O PLP 42, de 2023, bem como seus apensados, tem como objetivo comum a regulamentação do art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, distintos da regra geral, para segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, por meio da aposentadoria especial.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), esse projeto propõe mudanças significativas na concessão da aposentadoria especial, uma medida fundamental para garantir a saúde e a segurança de trabalhadores e trabalhadoras.
Mudanças propostas
Redução da Idade Mínima e Aumento do Benefício Inicial
Uma das principais alterações propostas pelo PLP 42/2023 é a redução da idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Enquanto a Reforma da Previdência estabeleceu idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, dependendo do tempo de exposição aos agentes nocivos, o projeto reduz essas idades para 40, 45 e 48 anos, respectivamente.
Essa mudança é crucial para reconhecer os riscos à saúde enfrentados por esses trabalhadores e garantir que tenham acesso a uma aposentadoria digna e oportuna.
Além disso, o PLP também propõe o aumento do valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições, proporcionando uma maior segurança financeira para beneficiários e beneficiárias.
Reavaliação das Regras Transitórias da Reforma da Previdência
A aprovação desse projeto representa uma reavaliação das regras transitórias estabelecidas pela Reforma da Previdência que, segundo a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, prejudicou consideravelmente trabalhadores e trabalhadoras expostos a agentes nocivos.
Ela destaca que as atuais regras para a concessão do benefício previdenciário foram injustas e resultaram na perda total das aposentadorias diferenciadas e anteriormente garantidas a esses trabalhadores.
Enquadramento e tempo de exposição das atividades
Outro item importante do Projeto Substitutivo é o enquadramento e o tempo de exposição às atividades para a concessão da aposentadoria especial em relação aos 25 anos de efetiva exposição conforme artigo 57:
Art. 57-B. Enquadram-se nas hipóteses de concessão de aposentadoria especial, entre outras previstas em regulamento:
I – aos 15 anos de efetiva exposição, a atividade de mineração subterrânea, em frente de produção;
II – aos 20 anos de efetiva exposição: a) a atividade de mineração subterrânea, quando houver afastamento da frente de produção; b) a atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
III – aos 25 anos de efetiva exposição:
- a) a atividade de metalurgia quando comprovada a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes;
- b) a atividade em que haja exposição à pressão atmosférica anormal;
- c) as atividades com exposição à radiação não ionizante oriunda de campos eletromagnéticos de baixa frequência que tenham como fonte a energia elétrica oriunda de:
- geradores de energia elétrica; 2. linhas de transmissão; 3. subestações, no caso de trabalhadores que realizam trabalho interno; ou 4. estações distribuidoras ou transformadoras de energia elétrica.
(…)
Após passar pelas comissões, o projeto vai ao Plenário da Câmara e, a depender da tramitação, pode ser necessário que seja encaminhado ao Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados