APOSENTADORIA ESPECIAL ELETRICITÁRIOS

Dica do Jurídico: STF suspende processo sobre eletricidade com base no Tema 1209 (vigilantes)

O julgamento do Tema 1209 é crucial porque afetará muitas categorias de trabalhadores que exercem atividades perigosas, como vigilantes e eletricitários

Escrito por Área Jurídica do Sinergia CUT, com informações do STF e do Ieprev 14 de abril de 2025
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Autor da foto: Divulgação

Em recente decisão, proferida em 04 de fevereiro de 2025, o ministro do STF André Mendonça determinou a suspensão de processo sobre atividade especial com exposição à eletricidade até a solução definitiva do Tema de Repercussão Geral nº 1209.

O que isso significa? O Supremo Tribunal Federal indica que a decisão sobre o Tema 1209 pode impactar outras categorias sujeitas a atividades de risco, como a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos à eletricidade.

Entendendo o Tema 1209 do STF

O Tema 1.209 do STF [trata-se de repercussão geral sobre a possibilidade de concessão de aposentadoria especial aos vigilantes vinculados ao RGPS, ou seja, trata da possibilidade de reconhecimento da periculosidade para fins de concessão da aposentadoria especial seja em período anterior ou posterior à Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019)].

O julgamento do Tema 1.209 discute se a periculosidade, por si só, pode ser considerada critério para a aposentadoria especial, mesmo sem a presença de agentes químicos, físicos ou biológicos. Esse julgamento é crucial para os vigilantes, pois pode consolidar um entendimento definitivo sobre o direito ao benefício.

Relação do fator de risco eletricidade com o Tema 1209 do STF

Como mencionado acima, o Tema 1209 do STF discute se os vigilantes têm direito à aposentadoria especial.

Atualmente, com base no Tema Repetitivo nº 534 do STJ, a jurisprudência aceita o enquadramento da atividade especial pela exposição à eletricidade, mesmo para períodos posteriores à vigência do Decreto 2.172/1997 e à EC 103/2019.

É importante lembrar que o Decreto 2.172/97 extinguiu agentes perigosos como ensejadores de aposentadoria especial. Foi aí que a controvérsia começou, tanto para os vigilantes quanto para os eletricitários.

Foi exatamente essa a relação que o ministro André Mendonça fez. Pelo seu entendimento, se ambos os casos tratam de periculosidade (eletricidade e vigilância), então, na verdade, tratam da mesma questão.

Ademais, o ministro citou trecho da decisão que reconheceu a repercussão geral do Tema 1209, o qual dá a entender que o tema abrange na prática, qualquer atividade especial com sujeição à periculosidade. Veja:

[…]
“depreende-se que a interpretação do artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, pode ser aplicada para toda e qualquer atividade considerada ordinariamente como de risco, não apenas à de vigilantes, entendimento passível de acarretar graves consequências econômicas para o sistema previdenciário nacional. Essa constatação reforça a conclusão de que o tema em exame não se restringe à análise de regras infraconstitucionais específicas para a obtenção de aposentadoria especial, mas sim a preceitos constitucionais inerentes à concessão de critérios diferenciados, quando comprovada atividade periculosa.”

  1. Assim, tudo recomenda aguardar-se o trânsito em julgado do RE nº 1.368.225 RG / RS.

Com esta decisão, pode-se concluir que o STF sinaliza que o julgamento do Tema 1209 afetará, não somente os vigilantes, mas todos os trabalhadores com exposição à periculosidade.

Conclusão

O julgamento do Tema 1209 é crucial, visto que se o STF entender que o “perigo” não autoriza a aposentadoria especial, muitas categorias de trabalhadores que exercem atividades perigosas, como vigilantes e eletricitários, serão prejudicadas. A decisão do STF impactará diretamente o futuro de milhares de trabalhadores que dedicam suas vidas a atividades de risco.

Qual a perspectiva de julgamento?

O julgamento do Tema 1209 depende da solicitação para inclusão em pauta do ministro Nunes Marques, que é o Relator do processo.

Em resumo, o Min. Relator precisa preparar o seu voto e solicitar ao presidente da Corte a inclusão do tema em pauta. Após, o STF definirá a data do julgamento, ocasião em que os demais ministros proferirão seus votos.

A questão é que o Min. Relator não tem um prazo para elaborar seu voto e solicitar a inclusão do julgamento em pauta. Isso tem gerado grande apreensão e expectativa em advogados, vigilantes e agora eletricitários.

O que acontece após o julgamento?

Com o julgamento do Tema 1209, todos os processos sobre atividade especial de vigilante (atualmente suspensos) e agora dos eletricitários que também ficarão suspensos, voltarão ao andamento normal, sendo obrigatório que os Juízes apliquem a decisão do STF.

Isto é, o que será decidido pelo STF terá aplicação obrigatória em todos os processos, seja a tese favorável ou não aos vigilantes e eletricitários.

Fontes: www.stf.jus.brwww.ieprev.com.br

 

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