Dica do Jurídico

Atualização sobre a ação contra a bitributação do Imposto de Renda na Previdência Privada

Jurídico do Sinergia CUT pede cautela sobre possíveis surgimentos de propostas de ações judiciais apresentadas por meio de notas genéricas, uma vez que isso pode gerar consequências como pagamento de despesas processuais e eventuais multas

Escrito por Área Jurídica do Sinergia CUT | Editado por: Débora Piloni, da Comunicação do Sinergia CUT 8 de agosto de 2024
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Autor da foto: Reprodução

O Sinergia Campinas (Stieec) impetrou Mandado de Segurança Coletivo em 2001 para impedir o desconto do Imposto de Renda no saque da reserva matemática relativo às contribuições feitas entre 01/01/1989 e 31/12/1995.

Inicialmente foi concedida liminar para que o valor do IR descontado no momento do saque ficasse depositado em conta judicial até o julgamento final da ação. No entanto, a decisão de primeira instância foi desfavorável, cancelando a liminar e permitindo que os descontos voltassem a ser feitos normalmente.

O Sindicato recorreu e, em segunda instância, foi vencedor. O Tribunal Regional Federal entendeu pela ilegalidade da bitributação no período citado. A ação do Sindicato foi coletiva e de finalidade preventiva, isto é, defendia os direitos de seus representados que estavam na iminência de sofrer o desconto do imposto de renda quando ocorria o saque dos 25% da reserva matemática.

Cumpre ressaltar que, caso a Fundação Cesp tenha descontado o IR do valor do saque da reserva matemática, é possível que os valores estejam depositados em conta judicial, ou seja, não foram para a Receita Federal. Se esse é o seu caso, por favor, envie uma mensagem para o Sindicato através do whatzApp. O número é:  (19) 99226-6405.

Desde 24/04/2014 a Fundação Cesp deixou de efetuar o desconto no saque da reserva matemática de Imposto de Renda sob o período 01/01/89 e 31/12/95.

Importante esclarecer que a Receita Federal ao fazer a apuração do crédito tributário para a devida devolução, realizará uma análise aprofundada da situação fiscal do contribuinte dos últimos anos.

Portanto, muita cautela sobre propostas de ações judiciais apresentadas por meio de nota genérica, pois há consequências como pagamento de custas, despesas processuais e eventuais multas.

Atenção: se não houve saque da reserva matemática, não há enquadramento na situação tratada no processo judicial de bitributação, pois a hipótese de bitributação ocorre somente no momento do saque.

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