ORIENTAÇÕES INTERFURNAS E BASE RJ: ASSEMBLEIAS 30 A 31/07
Confira a contraproposta que será deliberada na assembleia acerca das cláusulas que ainda estão em discussão
Escrito por INTERFURNAS 30 de julho de 2024As negociações com a Eletrobras foram realizadas em 5 rodadas. Foram 10 dias de reunião ocorridas em Brasília e também no Rio de Janeiro. No dia 28/05, a Eletrobras apresentou sua única proposta contendo as cláusulas escritas e afirmando que seria a última.
Os sindicatos convocaram as Assembleias, e os trabalhadores da maioria das bases da Eletrobras, com exceção de algumas bases da Chesf, rejeitaram a proposta e deliberaram pelo Pedido de Mediação no TST e caso a Eletrobras se recusasse a participar da Mediação, greve a partir de 10/06. Então, como a Empresa não aceitou participar da Mediação, iniciamos uma greve forte em quase todo o Brasil a partir de 10/06 e peticionamos um Processo de Dissídio Coletivo de Greve no dia 11/06 no TST. O nosso Dissídio de Greve foi recebido pelo Ministro Maurício Godinho, que foi sorteado para ser o relator. O mesmo pediu para que suspendêssemos o movimento paredista pois ele faria a Mediação do conflito antes de um possível julgamento do Processo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST.
O Ministro agendou reuniões de Mediação no Tribunal Superior do Trabalho para os dias 13/06 e 21/06. Já no Tribunal, avançamos em alguns itens, como: extinção da cláusula 25a- Readequação Salarial, retirando dos sindicatos a autorização para a Empresa negociar redução salarial com os trabalhadores, apesar da Empresa informar em Comunicado aos trabalhadores que fará uso do que entende ser legal para estas negociações individuais. E nós sindicatos também faremos, no âmbito da justiça, o que entendemos ser nosso papel para coibir estas negociações.
Melhoramos ainda no TST a Gratificação de Férias que passou de 1/3 para 50% para o 2o ano de acordo, mas apenas aos trabalhadores que entraram antes da Privatização e ainda avançamos no reajuste do IPCA na parcela até 6.000,00 para todos os trabalhadores, a empresa reajustaria apenas para quem recebe até 6.000,00.
Mas como ainda não tínhamos conseguido chegar numa proposta de consenso e o TST entraria em recesso de 01/07 a 31/07, o Ministro Maurício Godinho prorrogou o ACT vigente, mesmo sob protestos da Eletrobras, até 31/08, e solicitou que as partes buscassem uma solução amigável para o conflito durante o recesso (mês de julho). Essa prorrogação para os trabalhadores foi excelente, pois além de tirar a corda do pescoço, ainda garantimos mais de 2 meses de emprego a todos e todos os direitos do ACT vigente a todos os trabalhadores também por mais de 2 meses.
Com a orientação do Ministro do TST das partes continuarem buscando uma composição em mesa, fizemos 3 reuniões de tentativas de conciliação em Brasília, nos dias 03/07, 09/07 e 16/07. Nestas reuniões conseguimos avançar no Abono dos trabalhadores com salários de até 20.000,00 que passou de 4.000,00 para 7.000,00, foi melhorada a cláusula de liberação dos dirigentes sindicais para que possamos liberar mais alguns garantindo assim 1 liberado para cada 200 trabalhadores de cada Empresa, e extinguindo do texto desta cláusula uma restrição a manifestações políticas e ideológicas dos sindicalistas. Na cláusula de arquitetura salarial apresentamos uma proposta para adicionar separadamente no contracheque as rubricas que serão congeladas: ATS / Gratificação de Função / DC/88. E estamos defendendo que o PCR não pode ser congelado antes que a Empresa negocie com os sindicatos as tabelas desta nova arquitetura salarial. Também defendemos que para as cláusulas de Benefícios Assistenciais de Saúde, a Comissão Paritária tenha condições de propor melhorias nos novos planos Bradesco e Unimed e também possa discutir um aporte financeiro justo para o custo administrativo dos aposentados e agregados nas Operadoras de Saúde de Autogestão (FRG e Eletros). A empresa disse que aceita uma nova redação para estas últimas cláusulas, mas pra isso precisamos negociar primeiro a Cláusula mais controversa que é da Garantia de Emprego ou Salário. A Eletrobras, em sua última reunião com os sindicatos, fez uma proposta de redução de 25% dos trabalhadores das Empresas na vigência do Acordo, ou seja, 2.000 trabalhadores, aproximadamente. Ainda disse que para aqueles que permanecerem ela quer ter a liberdade de substituí-los na vigência do ACT. Pra isso, trouxe a novidade da possibilidade de quem quiser sair poder fazer uma Demissão Consensual, onde receberia 40% da multa do FGTS, 100% do Aviso Prévio e até 12 Remunerações (temos dúvidas aqui de como seria essa demissão consensual e as garantias dos trabalhadores, pois não tem cláusula escrita). A Empresa informou no seu comunicado ainda que para os trabalhadores que ela não permitir a saída, se o mesmo for demitido até 2026, garantirá 1 ano de indenização (qual a base para esta indenização? A Empresa nunca tinha feito esta proposta aos Sindicatos nas negociações.
Importante esclarecer que infelizmente, além das bases da Chesf que já aceitaram aquela 1a proposta de Acordo que nos fez ir a greve, ainda temos Sindicatos negociando separadamente com a Empresa: da Chesf, da CGT Eletrosul e alguns da Eletronorte. Temos Furnas, Eletrobras e parte da Eletronorte mantendo a resistência hoje, aproximadamente, 50% dos trabalhadores.
Como sabemos que este Acordo tem muito espaço para melhorar, queremos submeter a esta Assembleia uma Contraproposta que seja mais factível aos trabalhadores com foco nas saídas através do PDC e consequentemente na redução de desligamentos ou de rotatividade. Com o número apresentado na nossa contraproposta, é possível que com as Demissões Consensuais já atinjamos um percentual bem representativo dos que tiverem que sair, seja na redução de quadro ou na rotatividade (7,5% de redução + 7,5% de rotatividade). Importante observar que destes, aproximadamente 3% são das Térmicas e sairão da Eletrobras e vão para a Âmbar, via sucessão trabalhista (comunicado da Eletrobras aos trabalhadores no dia 19/07).
Vamos a leitura de uma contraproposta que trazemos para esta assembleia deliberar acerca das cláusulas que ainda estão em discussão.
Contraproposta:
- Abono
- Caráter indenizatório
- Valor: R$ 9.000,00 para todos os salários entre R$ 6.000,00 e R$ 20.000,00
- Arquitetura salarial
- As parcelas salariais fixas, à exceção do salário base, serão discriminadas em rubricas separadas, acrescentando os termos “Vantagem Pessoal” e “ACT 24/26”;
- Congelamento do Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) e do Sistema de Avanços de Níveis (SAN), após a assinatura do ACT 24/26;
- As rubricas de vantagem pessoal são rubricas salariais e sobre elas incidirão as mesmas parcelas que incidirão sobre o salário base e demais incidências legais;
- O enquadramento do empregado na Arquitetura de Carreira e Remuneração não trará redução salarial aos
- empregados envolvidos, mesmo que a sua remuneração não se enquadre dentro dos limites da Arquitetura;
- Negociação com os sindicatos da nova Arquitetura Salarial;
- A matriz/tabelas salariais do PCR vigente só será congelada após a negociação da nova Arquitetura salarial;
- O congelamento das rubricas ATS, Gratificação Gerencial Incorporada e Produtividade DC 050/88 será feito percentualmente e não em valores, separadas as rubricas de forma a discriminar cada uma com seus respectivos valores percentuais;
- Plano de Saúde
- Comissão de saúde
- Incorporação das operadoras de Autogestão na comissão de saúde
- Apesar de não ser deliberativa, a Comissão tem o caráter de resolver problemas relativos ao Plano de Saúde
- Aporte financeiro
- Eletrobras garante aporte durante 24 meses com cronograma partindo do valor atual e atingindo o valor eficiente real no 24º mês;
- Comissão de Saúde e as operadoras de Autogestão proporão a Eletrobras o custo eficiente e o cronograma, com período de 24 meses.
- Transição entre os planos de Autogestão e de mercado
- Os planos de autogestão serão mantidos, em conjunto com os planos de mercado, pelo prazo de 3 meses;
- O prazo de transição para os trabalhadores e dependentes em tratamentos especiais irá até o final do tratamento.
- Dirigentes sindicais
- Retirada do texto “Não serão permitidas manifestações ideológicas ou de cunho político-partidário”
- Garantia de emprego ou salário
a) Plano de Desligamento Consensual (PDC)
- Prazo de adesão: 30 dias após a assinatura do ACT
- Prerrogativa da empresa de aceitar ou não a inscrição
- Caso o pedido do profissional não for aceito, será dado direito automático a uma indenização de 18 meses, em caso de desligamento sem justa causa futura, que ocorra até 30/04/2026, limitado a R$ 600.000,00
- Pagamento de verbas rescisórias com multa integral do FGTS e aviso prévio integral
- Adesão ao PDC não dá ampla quitação aos contratos de trabalho, nos moldes do art. 477B da CLT
- Permanência no Plano de Saúde da empresa por três anos ou indenização
- Indenização, em auxílio alimentação/refeição, em valor equivalente a um ano
- Todos os inscritos no PDC contam para o atingimento do percentual de redução do quadro e da rotatividade. Acima de 10% de saídas por adesões no PDC, haverá a reposição de todos os trabalhadores que se desligarem da empresa.
b) Quadro mínimo
- Haverá a redução de 10% dos trabalhadores do Quadro de Referência e 5% de rotatividade, o que resultará em 15% de saídas na vigência do ACT;
- Quadro de Referência é aquele dos trabalhadores presentes na empresa em 30/04/2024, excetuando-se deste, os trabalhadores que ingressaram na empresa após 17/06/2022
- Conceito de quadro mínimo: os profissionais em atividade na empresa (são os CPF’s, as pessoas).
Encaminhamentos
- Realização de assembleias deliberativas, em nível nacional, nos dias 29 e 30 e 31 de julho, para deliberar contraproposta da categoria a ser apresentada à Eletrobras;
- Contraproposta deve ser enviada a Eletrobras, por ofício;
- Contraproposta deve ser peticionada nos autos do processo de dissídio coletivo de greve;
- Agendar reunião com o Ministro Maurício Godinho para atualizá-lo em relação as reuniões de negociação com a Eletrobras;
- Agendar reunião com o Ministério Público do TST para atualizá-lo das reuniões de negociação com a Eletrobras.