Campanha salarial

CS 2024: segunda rodada da CPFL Renováveis tem proposta rejeitada

Próxima reunião está agendada para 20 de agosto. Fique atento!

Escrito por Nice Bulhões, com informações do Sinergia CUT 16 de agosto de 2024
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Autor da foto: Bira Dantas

Dirigentes do Sinergia CUT e de demais sindicatos participaram, nesta quarta-feira (14), da segunda rodada de negociações da Campanha Salarial 2024 com o representante da CPFL Renováveis. A proposta foi rejeitada e nova rodada foi marcada para o próximo dia 20, conforme cronograma já estabelecido anteriormente.

Inicialmente, a empresa deu o retorno sobre os itens da pauta de reivindicações das entidades. Eles foram separados por blocos.

       Itens que na visão da empresa não são possíveis de serem atendidos nesta negociação:

  • Pisos salariais Operador/Médio e Superior
  • Capacitação do Eletricitário
  • Adicional por tempo de serviço
  • Vale alimentação (inclusão)
  • Kit escolar
  • Pontes de feriados
  • Home Office
  • Isonomia remuneratória de gênero
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD_
  • Condições de Trabalho, Saúde e Segurança
  • Alimentação em serviços extraordinários
  • Revisão material de trabalho
  • Auxílio filho com deficiência
  • Pagamento almoço em viagem
  • Incentivo educação
  • Auxílio moradia
  • Anuênio
  • Função dupla
  • Reajuste vale combustível
  • Recrutamento interno/oportunidades
  • Programa de cargos e salários
  • Qualificação profissional em função de mudanças climáticas
  • Implementação de tecnologias limpas
  • Renovação de Concessões
  • Ajuda de custo – Diárias
  • Igualdade salarial e benefícios

       Itens que a empresa propõe a manutenção nas condições atuais

  • Abrangência
  • Adicional de turno
  • Homologação no Sindicato
  • Contribuição associativa
  • Assistência médica e odontológica
  • Vale transporte/combustível
  • Auxílio alimentação (aos trabalhadores abrangidos pelo Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019)
  • Gratificação de férias (aos trabalhadores abrangidos pelo Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019)
  • Reclamações trabalhistas
  • Horas extras
  • Previdência privada
  • Compensação de jornada
  • Sobreaviso
  • Ponto eletrônico
  • Licença para mãe adotante
  • Licenças
  • Foro
  • Multa convencional
  • Demais condições
  • Gratificação por aposentadoria
  • Aperfeiçoamento profissional
  • Seguro de vida

Ajuste de práticas e redações de cláusulas

Na sequência, foi apresentada a seguinte proposta da empresa para ajustar práticas e redações de cláusulas, bem como o reajuste de salários e benefícios que constam dos Acordos Coletivos de Trabalho 2023/2024, conforme abaixo:

Inclusão da cláusula de Turnos Ininterruptos de Revezamento no Acordo Coletivo de Trabalho do STIEEC, considerando a transferência dos colaboradores de Jundiaí para Campinas.

A jornada de trabalho dos TRABALHADORES submetidos a turno ininterrupto de revezamento obedece ao seguinte regime de escala de trabalho: (i) das 7h00 às 15h00; (ii) das 15h00 às 23h00; e (iii) das 23h00 às 7h00.

Parágrafo Primeiro: A partir de janeiro/2021, fica assegurado aos trabalhadores submetidos ao turno ininterrupto de revezamento, o intervalo de 30 minutos para descanso e refeição.

Parágrafo Segundo: A partir de janeiro/2021, será criada uma rubrica: Indenização ACT – COI Reno a parte na folha de pagamento com todas as tributações e correção automática do valor quando ocorrer reajuste salarial.

Parágrafo Terceiro: Será utilizado como referência o custo de 30 minutos da hora com adicional de 50% do valor, não sendo considerado como hora extra e sem reflexo de DSR – Descanso Semanal Remunerado, considerando dias efetivamente trabalhados no mês.

Parágrafo Quarto: Quando houver alteração de escala e o empregado praticar 01 (uma) hora de repouso/alimentação não terá direito ao horário de almoço reduzido e nem valorização dos 30 minutos.

Parágrafo Quinto: Em caso de licenças legais, abono chefia e ocorrendo licenças previdenciárias, esta rubrica será paga de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês.

Parágrafo Sexto: Ocorrendo afastamento superior a 15 dias, o pagamento da rubrica será suspenso.

Parágrafo Sétimo: O SINDICATO expressamente concorda e reconhece que na escala ora implantada (turno com 8 horas corridas) não será considerado como extraordinário o período trabalhado entre a 6ª e a 8ª hora, desde que respeitada a média semanal de 36 (trinta e seis) horas, considerando a soma das jornadas nas semanas do respectivo mês. Eventuais horas trabalhadas além dessa jornada semanal serão recebidas em pecúnia ou compensadas com repouso, observando-se, de imediato o aspecto operacional.

Parágrafo Oitavo: O limite de tempo para passagem do serviço nas trocas de turno será no máximo de 15 (quinze) minutos. O EMPREGADO que ultrapassar este limite terá sua hora considerada como extraordinária.

Parágrafo Nono: Concordam as partes que o tempo de 15 (quinze) minutos, utilizado para passagem do serviço nas trocas de turno (overlap) integra e complementa a jornada de trabalho, na hipótese da escala não atingir as 36 (trinta e seis) horas semanais, caso ultrapasse será computada como excedentes, na forma do parágrafo segundo acima.

Parágrafo Décimo: Com base na flexibilização do artigo 7º, inciso VI e XVI da Constituição da República Federativa do Brasil e a jurisprudência do Colendo TST, a CPFL RENOVÁVEIS concorda em praticar a escala em turnos de revezamento de 8 (oito) horas, considerando 6 (seis) dias trabalhados e 4 (quatro) dias consecutivos de folga (jornada 6×4).

Parágrafo Décimo Primeiro: Visando flexibilizar o regime de turno, eventualmente serão permitidas inversões e trocas de horários, desde que solicitadas através de formulário próprio e que serão aprovados pela Chefia e ou Supervisão direta.

Parágrafo Décimo Segundo: A CPFL RENOVÁVEIS adotará o divisor de 180 (cento e oitenta) para o cálculo do salário/hora dos TRABALHADORES que trabalham em turno ininterrupto de revezamento.

  • Contribuição Assistencial ao Sindicato: Em razão das recentes decisões por parte do Superior Tribunal Federal (STF) com relação ao tema, a Empresa tem alinhado de forma individual junto às entidades sindicais a melhor forma de adequação da cláusula.

Proposta cláusulas econômicas

  •  Reajuste dos salários vigentes em 31 de julho de 2024 com o percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento), representando 100% do IPCA do período, a partir de 01 de agosto de 2024, exceto para os ocupantes dos cargos executivos de Diretores e Gerentes, que terão regras próprias para correção salarial.
  • Reajuste dos benefícios expressos monetariamente no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024 com o percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) a partir de agosto de 2024.

Entram nessa regra de reajuste de 4,50% os seguintes itens: Piso salarial, auxílio refeição, auxílio creche, vale Natal, gratificação de férias, complementação do benefício previdenciário e transferência de local de trabalho.

  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos (i) Trabalhadores e (ii) Coordenadores, Especialista, Gerentes e Diretores: Manutenção das práticas atuais e vigências dos Acordos Coletivos de PLR por 2 (dois) anos.
  • Vigência: Vigência do Acordo Coletivo de data-base pelo período de 02 (dois) anos, ou seja, 01 de agosto de 2024 até 31 de julho de 2026, com aplicação automática do IPCA nos itens econômicos na data base em 01 de agosto de 2025, e manutenção das demais cláusulas existentes nos Acordos Coletivos de Trabalho.

Posição do Sindicato

O Sindicato informou à empresa que concorda com a possibilidade de fechamento do Acordo Coletivo de data-base por dois anos, desde que haja ganho no Acordo Coletivo de data-base atual, bem como da possibilidade de discussão de cláusulas econômicas no ano de 2025. Ele não concorda com a assinatura de Acordo de PLR por 2 (dois) anos sem nenhum ganho.

Ainda reforçou a importância de equiparação de práticas sociais e econômicas com as demais empresas do Grupo, principalmente as diferenças entre o Vale Refeição/Alimentação e o Vale Natal, pontuando a necessidade de ganho real em salários e benefícios.

A entidade também alertou a empresa sobre a importância da discussão de isonomia de gêneros, o desejo de acompanhar a efetividade da Cláusula de Aperfeiçoamento Profissional, e destacou que avaliará junto ao jurídico interno sobre a Cláusula de Turno de Revezamento. Por fim, com relação à Cláusula de Gratificação por Aposentadoria, informou que sua proposta é pela não limitação de tempo de casa para alcance do benefício. As demais entidades se manifestaram acerca das suas especificidades.

Por melhores condições de trabalho e renda. Nossa luta transforma vidas

 

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