CS 2024: Intransigência tem limite, Cteep!
Em profunda demonstração de desrespeito com a categoria, empresa reapresenta no TRT-15 a proposta de ACT que já foi rejeitada
Escrito por Débora Piloni e Lílian Parise, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 27 de agosto de 2024E, mais uma vez, a Cteep decepcionou. Após não acatar a proposta do desembargador apresentada em audiência de conciliação, realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que foi aprovada por ampla maioria pelos trabalhadores em assembleias em toda base do Sinergia CUT, a empresa enviou ao Tribunal praticamente a mesma proposta. Proposta que já havia apresentado durante a audiência de mediação, que foi rejeitada pelos sindicatos e que, não por acaso, ficou abaixo da proposta do TRT. Um descaso sem precedentes.
Uma longa história
Após cinco rodadas de negociações entre sindicatos do projeto Sinergia CUT e as demais entidades sindicais com a Cteep, a empresa apresentou uma proposta que chamou de “final” e a formalizou no dia 30 de julho passado, encerrando o processo negocial.
Em assembleias informativas realizadas em toda a base pelo Sinergia CUT, a categoria sentiu que ainda não estava contemplada pela proposta da empresa e, diante deste cenário, o Sindicato decidiu buscar a mediação no TRT-15, pelo pré-dissídio coletivo.
A audiência de mediação aconteceu no dia 15 de agosto. Na ocasião, diante da intransigência da empresa e do impasse criado nas negociações da Campanha Salarial 2024, o TRT apresentou uma proposta de conciliação e estabeleceu o prazo de cinco dias para que as partes avaliassem e dessem suas respostas.
O sim dos trabalhadores. A proposta do Tribunal, acrescida dos demais itens negociados sem conflito, foi deliberada pelos trabalhadores em assembleias e aprovada em grande maioria em todas as bases dos sindicatos do projeto que negociam com a Cteep (Sinergia Araraquara, Sinergia Bauru, Sinergia Campinas, Sinergia Prudente e Sinergia Mococa).
O resumo da proposta do Tribunal
Reajuste linear sem discriminação de cargo e sem teto limitador (atende às duas liminares)
- reajuste salarial e nos pisos salariais no percentual de 4%, a partir de 1º de junho de 2024, assegurando-se o pagamento das diferenças salariais
- reajuste do vale-alimentação e vale-refeição no percentual de 4,93%, a partir de 1º de junho de 2024, assegurando-se o pagamento das diferenças
- reembolso do jantar no valor de R$ 60, de caráter indenizatório, com inclusão da parcela no atual ACT
- alteração na cláusula vigente (relativa ao Banco de Horas) até 31 de maio de 2025, para que as 30 primeiras horas extras sejam pagas e as demais sejam incluídas no Banco de horas para compensação
O contraditório não da Cteep. Já a direção da Cteep não acatou a proposta do Tribunal e, no último dia 22, reapresentou uma proposta com uma pequena alteração. Importante esclarecer que esta proposta foi apresentada durante a audiência de conciliação e foi rejeitada pelos sindicatos.
Essa atitude, na avaliação das entidades sindicais, caracteriza mais um desrespeito para com o desembargador e um profundo desrespeito para com os trabalhadores, uma vez que, desde o início do processo negocial, a empresa não reflete em suas propostas os bons resultados da companhia no ano passado: em 2023, a ISA Cteep e suas controladas tiveram um lucro líquido 24,68% acima do registrado em 2022. A receita operacional líquida de R$ 6,215 bilhões significa um aumento de 14,03% frente a 2022.
“A referida proposta piora, e muito, a compensação no Banco de Horas, descumpre a liminar existente sobre o teto limitador para os aposentados da 4819, além de não garantir no ACT o valor do pernoite de R$ 60 trazido a mesa de negociação pela própria empresa”, afirmam os dirigentes sindicais.
A resposta encaminhada pela empresa ao TRT
- Reajuste: 3,93 na Remuneração Base até R$ 15.600. Acima de R$ 15.600, parcela fixa de R$ 613
- Executivos (Gerentes e Diretores) voltam para o ACT, retirando-se a exceção
- Vale Refeição e Vale Alimentação: 4,93%
Banco de Horas:
- Opção do trabalhador (assistentes e técnicos de subestação e operador sistema de Potência) por livre vontade, colocar as horas extras 50% para Banco de Horas
- Envio das 10 primeiras horas extras 50% e as horas extras excedentes para pagamento (cargos técnicos e operacionais)
– Para as demais cláusulas econômicas, o reajuste proposto foi de 3,93%
PLR:
- Valor Target mínimo para 100% dos Resultados é fixado em pelo menos em 1,00 RB (salários + adicionais fixos);
- Meta atingida a ser calculada sobre uma remuneração base ou a fórmula, o que for mais vantagem para o trabalhador;
- Valor Target para 100% dos resultados: parcela fixa +% da RB
- Parcela Fixa: R$ 7.466,68 (reajuste de 3,93%)
- Parcela Variável: 40% da Remuneração base
- Pedido de demissão: perde o direito de receber PLR (exceto se for por Acordo Bilateral)
– Em negociação anterior somente sobre PLR, já ficou acordado entre empresa e as entidades sindicais:
- Indicadores da PLR 2024
- Adiantamento da PLR no valor de R$ 5.700,00 a ser pago em 30/08/2024
- Coordenadores e especialistas não fazem mais parte desse modelo de PLR, conforme acordo anterior
Demais garantias ofertadas:
- Renovação do ACT por 2 anos: 2024/2026
- Vale Natal: R$ 343,55 (reajuste de 4,93%)
- + 8 meses de vale refeição para afastamento por auxilio doença, passando de 4 para 12 meses
- Reajuste do pernoite (jantar) de R$ 49 para R$ 60
Vem pra assembleia
Os Sindicatos agora aguardam a manifestação do TRT em relação à posição da empresa. Novamente, diante da postura intransigente da Cteep, os Sindicatos vão debater com trabalhadores e trabalhadoras em assembleias informativas os principais pontos das propostas e os próximos passos a serem dados na Campanha Salarial. Há muitas decisões a serem tomadas e a categoria precisa se manter unida e pronta para a luta. Continue ligado.
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