Justiça condena Cesp a pagar diferenças a 456 trabalhadores. Saiba se você tem direito a receber
Valores incontroversos começam a ser pagos. Atendimento a quem tem direito começa nesta sexta (28). Saiba mais
Escrito por Débora Piloni, com informações da Secretaria Geral do Sinergia CUT 27 de março de 2025
A Cesp foi condenada a pagar as diferenças salariais a 456 trabalhadores. A decisão se refere a não utilização do divisor 200 horas no cálculo do salário-hora, gerando prejuízos aos trabalhadores. A empresa deverá efetuar o pagamento das diferenças salariais aos afetados, com base em valores incontroversos.
A ação foi proposta pelo Sindicato em 2013 e contempla o período de 24 de outubro de 2008 a 28 de fevereiro de 2013. A partir desta última data, a Cesp passou a calcular corretamente os salários, conforme previsto em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O Sindicato não está fazendo acordo judicial. A liberação dos valores decorre da fase de liquidação de sentença, em que a Cesp apresentou os valores que reconhece como devidos — os chamados valores incontroversos. As diferenças ainda contestadas continuam em discussão pelo perito e pelo Sindicato.
Quem tem direito a receber?
Estão incluídos no processo os trabalhadores que:
- Tinham contrato de trabalho ativo entre 24/10/2008 e 28/02/2013 (foram excluídos os trabalhadores que saíram da empresa por qualquer motivo antes de 23/10/2011 – inclusive (prescrição bienal);
- Efetivamente cumpriam jornada de 40 horas semanais;
- Recebiam horas extras no período;
- Estavam na base territorial do Sinergia Campinas.
Atendimento aos trabalhadores
A partir desta sexta-feira, 28 de março, os trabalhadores que se encaixam nessas condições poderão obter informações sobre seus pagamentos. O atendimento está sendo realizado pelas macros, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h30.
Os contatos e telefones para atendimento são:
- Macro Campinas – Luana (19) 99101-9899
- Macro Bauru – Nádia (19) 99476-2189 e (14) 3227-5281
- Macro Prudente – Cleide (19) 99476-4951
- Macho Ilha Solteira – Regiane (19) 99476-5867
- Macro SJ Rio Preto – Daniele (19) 99247-8247
- Macro Rio Claro – Ana Claudia (19) 99476-0448
- Macro Ribeirão Preto – Luciana (19) 98166-7700
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