Zanin pede vistas e julgamento da revisão da vida toda é adiado por até 90 dias
Recém empossado, o ministro Cristiano Zanin pediu nessa terça-feira (15) “vistas” para analisar a modulação e o pedido do INSS de incluir um marco temporal para o pagamento da revisão da vida toda
Escrito por 16 de agosto de 2023O ministro Cristiano Zanin, que tomou posse no último dia 3, no Supremo Tribunal Federal (STF), fez na tarde dessa terça-feira (15), um pedido de “vistas” sobre a ação que corre na Corte em que serão definidas quem terá direito e qual o período para receber a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pedido de vistas é uma solicitação de cópia do processo, para que o julgador possa fazer um estudo mais aprofundado, antes de emitir seu parecer.
O julgamento estava previsto para terminar na próxima segunda-feira (21) , em plenário virtual, no qual os ministros depositam seus votos eletronicamente, mas com o pedido de vistas, Zanin tem até 90 dias úteis para analisar como se dará a modulação. Ou seja, as regras para quem tem direito receber. Após este período a ação volta para o relator, ministro Alexandre de Moraes, marcar uma nova data para o julgamento. Existe a possibilidade ainda de Zanin retornar o pedido de vistas antes do prazo máximo de 90 dias úteis.
O que está em julgamento
Em abril deste ano, o STF decidiu por maioria de votos, que quem se aposentou ou começou a receber benefícios antes da reforma da Previdência, sancionada em novembro de 2019, poderá pedir a revisão dos valores. O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após a aprovação da revisão, pediu ao Supremo que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos:
– pagamento apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito. Este item foi atendido por Alexandre de Moraes, único ministro dos 11 que compõem a Corte, que votou até agora.
– pagamento a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes.
– que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.
Segundo análise do advogado do escritório LBS que atende a CUT Nacional, Roberto dos Reis Drawanz, o voto de Moraes não deixa claro se o pagamento será retroativo, ou a partir de abril deste ano. Segundo ele, será preciso aguardar os demais votos para se ter clareza do período que o segurado terá direito a receber.
O que está decidido até agora pelo Supremo
Quem tem direito:
– Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode receber
– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Relembre:
Dica do Jurídico: STF suspende trâmite de processos que tratam da “Revisão da Vida Toda”