STF deve definir regras para o pagamento da revisão da vida toda do INSS até dia 21
Escrito por 16 de agosto de 2023A revisão da vida toda dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode dar um maior ganho nos valores pagos pelo órgão a aposentados e pensionistas, ainda precisa de regulamentação por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que definirão quem terá direito e a partir de qual data.
A previsão é de que os ministros votem as regras, em plenário virtual, até a próxima segunda-feira (21). Ainda assim, a data pode mudar caso algum ministro faça um “pedido de vistas” para analisar o assunto. Neste caso ele terá 90 dias úteis para votar, e após devolver o processo ao relator, o ministro Alexandre de Moraes deverá marcar uma nova data para a votação, explica o advogado Roberto dos Reis Drawanz, do escritório LBS que atende a CUT Nacional.
Por enquanto, apenas Moraes votou e atendeu em parte o pedido do INNS. O órgão quer que o pagamento deva ser feito apenas nos seguintes casos:
– pagamento apenas para quem tem benefício ativo. Quem teve o benefício cessado / extinto não terá direito. Este item foi atendido por Moraes.
– pagamento a quem ainda não teve a ação tramitada em julgado na Justiça. Ou seja, quem perdeu a ação pedindo a revisão da vida toda antes da aprovação pelo Supremo não poderá refazer o pedido, o que também foi aceito por Moraes.
– que o pagamento dos novos valores seja feito apenas a partir de 13 de abril de 2023 (data de publicação do acórdão do julgamento de mérito desse caso). Ou seja, que não seja retroativo à data em que o segurado começou a receber a aposentadoria e outros benefícios.
É neste último caso que o ministro, ao atender em parte o pedido do INSS, não deixou claro se os pagamentos podem ser retroativos ou não, avalia o advogado do LBS.
“Há várias vertentes de análise. Para alguns está excluída a possibilidade do segurado receber retroativamente; outros entendem que sim, que podem ser pagos”, diz Roberto, se referindo ao seguinte trecho da decisão de Moraes: (b) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado; aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus , para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022).
“A gente torce, obviamente para que ele queira ter dito que os pagamentos retroativos são devidos, mas temos de esperar os próximos votos dos demais ministros para sabermos o que de fato será aprovado pelo Supremo”, diz Roberto.
Leia aqui o voto de Alexandre de Moraes.
“O direito à revisão da vida toda vai permanecer. O INSS pediu para que haja um marco temporal, uma data, a partir da qual a revisão seja paga. Não é um recurso que vá julgar o mérito novamente”, explica o advogado.
Leia aqui o pedido do INSS ao Supremo.
O que está decidido até agora pelo Supremo
Quem tem direito:
– Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.
Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.
– Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.
– Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos.
Quem pode receber
– Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Como será feito o novo cálculo
A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.
Quando é vantajoso
Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.
Entenda o que é a revisão da vida toda
O motivo é que, em 1999, em função da inflação e da mudança de moeda do Cruzeiro para o Real, o governo decidiu que quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada apenas sobre as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Já para os trabalhadores que iniciassem suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício. Essa mudança prejudicou os trabalhadores e trabalhadoras que tiveram ganhos maiores até 1994.
Existe um prazo de 10 anos para entrar com a ação e passa a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício, de quem se aposentou antes da reforma da Previdência de 2019, ou se já tinha direito a se aposentar naquela data e o não fez. Isto quer dizer que se o segurado teve o benefício concedido, por exemplo em julho de 2015, mas começou a receber somente em agosto, o prazo para ajuizar a ação pedindo a revisão será setembro de 2025.
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