Audiência de conciliação entre Sindicato e Elektro sobre lavagem de uniformes e condições sanitárias termina sem acordo

Escrito por 21 de março de 2019
Compartilhe:
Autor da foto:

Mesa redonda foi realizada nesta quinta-feira (21) na Procuradoria Regional do Trabalho de Campinas. Nova audiência acontece em 8 de abril, na 4ª Vara do Trabalho de Campinas
Não houve acordo na mesa redonda que aconteceu nesta quinta-feira (21) entre o Sindicato e a Elektro para tratar sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de Trabalho, lavagem de uniformes (higienização de EPIs) e local adequado para refeição e marmitas. A audiência de conciliação foi na Procuradoria Regional do Trabalho de Campinas. Na sessão passada, ocorrida em 8 de março, a Elektro não compareceu.
Como no final de 2018 a Elektro, unilateralmente, peticionou que fossem juntados o processo do Sinergia Campinas (0012516-55.2017.5.15.0053) específico sobre lavagem de uniformes com o processo do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas (0012516-55.2017.5.15.0053) sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho/lavagem de uniformes), o que foi aceito pela Justiça, a 4ª Vara do Trabalho de Campinas realizará audiência no dia 8 de abril para tratar desses temas com as partes envolvidas.
Sem acordo
Na audiência desta quinta-feira (21), o procurador do Procurador do MPT, Paulo Penteado Crestana, fez questão de ouvir primeiro a manifestação da empresa sobre o processo exclusivo de lavagem de uniformes. A Elektro através do seu Jurídico, próprio e terceirizado, de acordo com os dirigentes sindicais, “tentou convencer que a lavagem dos uniformes antichama é possível ser feita em casa pelo próprio trabalhador e que, há mais de três anos, disponibiliza um novo uniforme com tecido que dispensa o procedimento técnico de higienização, que era adotado para a antiga vestimenta.”
Inicialmente, a proposta apresentada pela Elektro ao Sindicato, no ano passado e sem acordo, foi a de um Projeto Piloto com a lavagem caseira e também a industrial e, ao final de seis meses, seriam avaliados os materiais, o que comprovaria que o procedimento todo pudesse ser feito pelo próprio eletricista em sua residência com o kit de limpeza fornecido pela empresa.
O procurador manifestou que o MTP é contrário à lavagem dos uniformes, independente do material, pelo trabalhador. Ele acrescentou que pela Norma Regulamentadora se trata de um Equipamento de Proteção Individual (EPI), cabendo somente à contratante a devida higienização e responsabilidade da qualidade do uniforme oferecido ao trabalhador. Questionou ainda se na proposta da empresa da lavagem caseira, o trabalhador seria remunerado com hora extraordinária para mais esta atividade, que não cabe a ele. Também do risco para o trabalhador nesta situação.
Após alguns debates somente sobre a questão da higienização das vestimentas antichama, as partes não chegaram a um acordo. Pelo desfecho do primeiro assunto sem acordo, também não foi possível debater os demais itens propostos na audiência.
O momento é de luta!

Compartilhe: