Igualdade salarial

Lei Igualdade Salarial: empresas têm até 30 de agosto para preencher dados de 2023

Segundo relatório deve ser divulgado em setembro; entenda o papel dos sindicatos para apoiar o cumprimento da lei

Escrito por Laiza Lopes - CUT São Paulo 9 de agosto de 2024
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Autor da foto: Paulo Pinto / Agência Brasil

A lei da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens completou um ano no mês de julho. O PL 14.611/2023 tem como objetivo principal combater a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho.

Apesar de representar um avanço para o enfrentamento às disparidades salariais, há um longo caminho pela frente. Segundo dados apresentados pelo Primeiro Relatório Nacional de Transparência Salarial, com base nas informações das empresas, as mulheres ganham 19,4% menos do que os homens.

É uma das leis mais importantes das últimas décadas, pois fez com que o tema viesse à tona, fomentou a discussão na sociedade. Com o relatório, ficou nítido que a desigualdade é latente. Não podemos tratar isso com naturalidade”, afirma Márcia Viana, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-SP.

Na primeira leva de preenchimento, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil forneceram as informações relativas a 2022. O Ministério do Emprego e Trabalho abriu uma nova rodada para que as empresas apresentem os dados até o dia 30 de agosto. A ideia é que um segundo relatório seja divulgado em setembro.

“A tendência é de uma melhora na qualidade das informações oferecidas e no volume de empresas que atendem ao chamado governamental para demonstrar a situação em relação a equidade. É bom lembrar que ainda estamos na fase educativa da Lei, em busca de adesão pelo convencimento”, analisa Lucia Garcia, economista do DIEESE e especialista em Mercado de Trabalho, sobre o segundo chamado para o preenchimento dos dados.

Neste processo para cumprimento da nova legislação, o debate sobre a importância do sindicato se coloca presente.

“O sindicato é fundamental para apoiar a lei de igualdade salarial, seja para incluir cláusulas nas negociações coletivas que reforcem a questão da remuneração e/ou acompanhar de perto como a lei tem se desdobrado nas empresas, cobrando e fazendo pressão”, comenta Márcia Viana.

A economista Lucia Garcia defende estratégias para que o tema seja incorporado de forma efetiva na agenda sindical. “O movimento sindical é a força elementar para fazer a lei “pegar”. Para isto será necessário que ela seja incorporada nas formações, na divulgação e na negociação coletiva”, analisa.

Fiscalização

As empresas devem promover a divulgação do relatório nas redes sociais, sites ou ferramentas similares e, caso não façam, é aplicada uma multa administrativa com o valor de até 3% da folha de salários do empregador – limitado a 100 salários-mínimos.

As organizações que apresentarem indícios de desigualdades serão avaliadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se há discriminação. Em caso positivo, as empresas terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com a participação da entidade de classe. Saiba mais na página do Ministério das Mulheres.

 

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