STF muda regra e define correção do FTGS pela inflação
Maioria dos ministros seguiu o voto de Flávio Dino que, por sua vez, acatou a proposta apresentada pelo governo para manter a atual fórmula de correção do FGTS, desde que garanta, no mínimo, a inflação anual medida pelo IPCA
Escrito por 13 de junho de 2024Os ministros retomaram o julgamento de uma ação do partido Solidariedade que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas. Relator da proposta, o ministro Luís Roberto Barroso acabou derrotado. Ele defendia a correção do FGTS pela mesma taxa da poupança. O ministro Edson Fachin se juntou a André Mendonça e Nunes Marques, que haviam acompanhado o relator antes da interrupção do julgamento.
No início da sessão, o advogado-geral da União, Jorge Messias, reforçou a proposta do Executivo, de que a correção fosse pelo menos igual à inflação. O Palácio do Planalto queria evitar a correção do FGTS pela poupança.
O argumento é que o FGTS também tem função social e que o efeito da mudança seria bilionária. A estimativa é que a correção pela poupança teria impacto de R$ 1,295 bilhão em 2025, com alta gradual nos anos seguintes, alcançando R$ 4,409 bilhões em 2030. Além disso, o esvaziamento do fundo prejudicaria o desenvolvimento de políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Nesse sentido, o governo se comprometeu com as centrais sindicais a fazer uma distribuição extra do FGTS entre os trabalhadores, além da divisão do lucro anual de cada exercício, que já vem ocorrendo desde 2017. Desse modo, a correção do fundo superaria a inflação.
Entendimento
Até então, a correção pela inflação somava três votos. O ministro Cristiano Zanin, que havia pedido vista em novembro, foi o primeiro a se pronunciar na sessão de hoje. Ele votou contra a derrubada da TR, abrindo divergência. Para Zanin, não cabe ao Judiciário interferir no índice de correção sob risco de flertar com a indexação da economia. Segundo ele, em razão da sua natureza “peculiar e complexa”, o FGTS não se confunde com “mera aplicação financeira”.
Após o voto contrário de Zanin, Flávio Dino votou a favor da proposta do governo para manter a correção do FGTS na forma atual, desde que garanta, no mínimo, a inflação oficial do país. Para ele, é preciso que o FGTS continue a cumprir a sua função social, o que justificaria a diferença entre índice de correção do imposto e do mercado, rebatendo o voto do relator.
Desse modo, Dino destacou que os depósitos do FGTS se tratam de um direito social, não só direito à propriedade. “O direito de propriedade não é absoluto, ele é intrinsecamente limitado pela função social. Esse mecanismo de correção do FGTS pode ignorar a função social? Me parece que não”, argumentou.
“No momento que você financia habitação e saneamento você está gerando emprego para os mais pobres. Por outro lado, quem são os destinatários das casas? Os mais pobres. É exatamente pelos mais pobres, pela questão social, que não defendo a tese. Estou defendendo o modelo das centrais sindicais, que defendem os trabalhadores. E o Supremo não pode pretender substituir o entendimento feito pelas próprias centrais sindicais, que detêm a legitimidade sindical”, disse Dino.
Virada
Logo depois, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento de Zanin, contrário à mudança. “O FGTS é um direito social, mas não de natureza patrimonial, tem natureza institucional que tem finalidade individual, remuneração e social, finalidade social importantíssima. Vários trabalhadores passariam a não ter direito aos financiamentos habitacionais. É uma estrutura complexa para que eventualmente haja alteração que acabe e acabará prejudicando essa segunda finalidade do FGTS”.
Dias Toffoli e Gilmar Mendes também votaram com Zanin, contra a alteração no índice de correção. Zanin, porém, anunciou que, na hipótese ter seu voto vencido, ele estaria de acordo com o voto Dino. Já Carmén Lúcia e Luiz Fux acompanharam Dino integralmente. Na modulação, Toffoli e Gilmar também foram com o “voto médio”, apoiando a solução apresentada por Dino.